STF reforça inconstitucionalidade de leis estaduais sobre telecomunicação

Teles foram desobrigadas de conceder a clientes antigos promoções destinadas a novos consumidores por meio de lei estadual.
STF reforça invalidez de leis estaduais sobre telecomunicação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, nesta quinta-feira, 9, os limites das leis estaduais sobre telecomunicação. A Corte anulou uma norma regional que regulamentava a gestão de promoções do setor.

A decisão ocorreu no julgamento conjunto de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Uma delas, ADI 5399, partiu de questionamento da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) contra uma lei paulista (Lei 15.854/2015) que submetia prestadores de serviço de TV por assinatura, telefonia e internet a “conceder a seus clientes preexistentes os mesmos benefícios de promoções posteriormente realizadas”, automaticamente, sob pena de multa e, se reincidente, cassação da inscrição estadual.

No mesmo ano em que a norma entrou em vigor, em 2015, a Acel foi à Justiça pedindo a anulação da regra, alegando que cabe somente à União regular os serviços de telecomunicações. Dois meses depois, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu uma liminar que já invalidou os efeitos do trecho da lei temporariamente, até o fim do julgamento.

Nesta quinta, ao declarar como inconstitucionais os trechos da lei que trata das teles, o STF confirmou a anulação da regra e deu maior segurança jurídica ao setor.

O especialista em Direito das Novas Tecnologias, Marco Antonio Araújo Jr, explica que a decisão gera efeitos retroativos. “As empresas que foram autuadas por descumprirem a lei, serão beneficiadas”, afirma.

Leis estaduais sobre telecomunicação vs. norma federal

Ainda de acordo com o especialista Marco Antonio Araújo Jr, é importante ressaltar que o STF analisou apenas a competência na legislação. “O Supremo não discutiu o mérito, se deve ou não conceder a promoção. Apenas de que lei estadual não pode regulamentar o tema. É uma competência da União”, explica.

Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no processo destacou que já existe uma regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), autoridade federal no setor,  determinando que “todas as ofertas, inclusive de caráter promocional, devem estar disponíveis para contratação por todos os interessados, inclusive já Consumidores da Prestadora”. No entanto, a lei estadual previa que a inclusão ocorresse de forma automática, independentemente de solicitação dos clientes antigos.

“Ao assim dispor, a lei estadual criou regra não prevista no regulamento federal editado pela ANATEL, decorrente de competência legislativa da União. Impôs dever a concessionárias de serviços de telecomunicações, em invasão do campo constitucionalmente reservado ao ente central da federação”, ressaltou a PGR no caso.

Outras ações

Além da ADI 5399, que questionou a lei paulista, o julgamento também envolveu outras duas ações que tratavam do mesmo tema, de invasão de competência da União por legisladores estaduais, ambas também reconhecidas pela Corte.

A ADI 6191 e ADI 6333 partiram de questionamento da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) sobre normas de Pernambuco e São Paulo que obrigavam as instituições de ensino privado a estenderem aos clientes preexistentes as promoções oferecidas a novos clientes.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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