STF mantém extensão de prazo de patentes, exceto para remédios

A modulação resguarda 89% das patentes concedidas que estão em vigência estendida
Relator do processo, Ministro Dias Toffoli 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta, 12, manter a extensão do prazo de patentes, com exceção dos fármacos. A modulação resguarda 89% das patentes concedidas que estão em vigência estendida. Mas daqui pra frente, todas as patentes passam a não ter mais direito à extensão.

Na semana passada, o STF anulou o trecho da lei que permite prorrogação do prazo de vigência das patentes além do previsto originalmente. Na ocasião, formando maioria (9 votos), os ministros do Supremo acataram pedido da Procuradoria Geral e consideraram inconstitucional esse dispositivo legal.

Faltava definir se a decisão deveria ser aplicada apenas às patentes novas ou também às vigentes, e a análise foi retomada nesta quarta.

De acordo com a proposta de modulação apresentada pelo relator, ministro Dias Toffoli, e acolhida pela maioria do colegiado, pedidos de patentes já depositados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), independentemente do tempo de tramitação, não mais usufruirão da extensão da vigência decorrente do parágrafo único do artigo 40. As patentes, se concedidas, vigerão pelos prazos previstos no caput do artigo 40 (20 anos, no caso de invenção, e 15 anos, no de modelo de utilidade, contados do depósito).

Ficam ressalvadas da modulação as ações judiciais propostas até 7/4/2021, data da concessão parcial da medida cautelar na ADI 5529, e as patentes concedidas com extensão de prazo relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde. Nessas duas situações, aplica-se o efeito retroativo, ou seja, ocorrerá a perda das extensões de prazo concedidas com base no parágrafo único do artigo 40 da LPI, resguardados eventuais efeitos concretos já produzidos em decorrência da extensão de prazo das referidas patentes.

A proposta de modulação foi acolhida integralmente pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Apesar de vencidos no julgamento do mérito, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram pela não concessão de efeito retroativo da declaração de inconstitucionalidade a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde.

Os ministros Edson Fachin, Marco Aurélio e a ministra Rosa Weber não modularam os efeitos da decisão.

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José Norberto Flesch

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