STF invalida lei de Valinhos (SP) que regula implantação de torres de telecom

A ação foi movida pela Telcomp, que argumentou que o dispositivo local afronta às competências da União de legislar sozinha sobre serviços de telecomunicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou um dispositivo de lei municipal de Valinhos, em São Paulo, que proibia a instalação de torres de transmissão de telecomunicação a menos de 100 metros do patrimônio histórico cultural e áreas de preservação permanente (APP) da cidade, no dia 26 de abril.

A ação foi movida pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). A entidade argumentou que ao impor a restrição, a norma teria afrontado o pacto federativo e a competência da União para legislar sobre serviços de telecomunicações.

A maioria da corte seguiu o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. Ele decidiu a favor da Telecomp, justificando que o STF já definiu a inconstitucionalidade de normas locais que tratam de assuntos de competência da União.

Em seu voto, Lewandowski destacou a importância do assunto quanto à proteção da sociedade contra a exposição a campos eletromagnéticos. Mas afirmou que não se pode confundir as competências dos municípios com as do Estado. Comentou também que a regulamentação deve ser feita de forma homogênea no território brasileiro, conforme valores fixados com embasamento científico.

Marco Aurélio foi o voto dissidente. Para ele, a lei  de Valinhos buscou potencializar a proteção da população em relação à exposição a campos eletromagnéticos. Ao mesmo tempo, o dispositivo não tratou especificamente da prestação dos serviços de telecomunicação. Os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também divergiram do relator Lewandowski, mas o seguiram no mérito.

O STF deu o mesmo parecer no caso da Lei das Antenas em outros municípios do estado de São Paulo. O tribunal considerou inconstitucional as leis da cidade Americana e da capital que regulavam a implementação de antenas em seus territórios, por invadirem funções da União. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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