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Justiça

STF: Gilmar vota a favor da gratuidade do direito de passagem

Votação da ação direta de constitucionalidade terá continuidade nesta quinta, 18. Para Mendes, competência privativa da União de legislar sobre telecomunicações abarca também embate com cidades e estados sobre passagem de redes de telecomunicações em obras públicas.
Ministro Gilmar Mendes, do STF/ Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes considera improcedente o pedido da Procuraria-Geral da República de declarar a constitucionalidade do artigo 12 da Lei Geral das Antenas, que estabelece a gratuidade para instalação de antenas em faixas de domínio e espaços públicos. No seu entendimento, várias decisões judiciais envolvendo questões semelhantes, a competência privativa da União de legislar sobre telecomunicações abarca a resolução de embates federativos.

A sessão desta quarta-feira, 17, foi suspensa e deve continuar nessa quinta-feira, com a apresentação dos votos dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O artigo contestado impede estados, Distrito Federal e municípios de exigirem contraprestação das concessionárias ao direito de passagem em vias públicas para a instalação dessa infraestrutura, como a colocação de antenas.

Antes do relator, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo órgão, alegando que a União não pode dispor de patrimônio de estados e municípios para beneficiar interesses restrito. “É o mesmo que tornar a sociedade sócia de investimentos dos quais não terão participação nos resultados”, defendeu. Para ele, a gratuidade se reveste em benefício cruzado para exploradores de serviços absolutamente provados, não universalizável e de interesse restrito.

O advogado-Geral da União, José Levi de Mello, que defende a integralidade da Lei Geral das Antenas, disse que a norma foi editada não só com base no que está previsto na constituição, mas em outros regramentos, como a competência para dispor de normas gerais para licitação e contratação e ainda como o direito urbanístico. “A aplicação nacional da Lei Geral das Antenas é salutar pois garante que o desenvolvimento da infraestrutura não se restrinja às localidades mais vantajosas economicamente”, disse.

Em favor da improcedência da ação direta de inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei Geral das Antenas, advogados de entidades do setor de telecomunicações, na qualidade de amicus curiae, também se manifestaram. O advogado Saul Leal, representando a Conexis Brasil Digital, afirmou que a Lei Geral das Antenas é parte de uma política pública de Estado e diz respeito ao futuro das telecomunicações, especialmente do desenvolvimento do 5G no Brasil.

O advogado Alexandre Marques, representando a Associação Brasileira de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), disse que a gratuidade é parte central da política pública para o setor. Enquanto Ademir Pereira, advogado da Associação Neo, acredita que a norma trará benefícios para a sociedade como um todo. A Associação Brasileira de Produtores de Soja (Aprosoja) também se manifestou favorável à integridade da Lei das Antenas, afirmando que a competitividade do campo depende da ampliação das redes de telecomunicações.

Já o advogado da Associação Brasileira dos Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) ressaltou que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei Geral das Antenas prejudicará não apenas as grandes operadoras, mais aos pequenos provedores que levam conectividade aos rincões do país.

Contra a lei falaram o estado de São Paulo e a concessionárias de rodovias, que veem enriquecimento ilícito das operadoras com a gratuidade.

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