STF forma maioria contra modulação da CSLL

Entendimento da Corte é de que o recolhimento deve ser feito retroativamente, desde 2007. Análise foi suspensa por pedido de vistas.
Ao todo, sete ministros votaram contra a modulação da cobrança da CSLL | Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Ao todo, sete ministros votaram contra a modulação da cobrança da CSLL | Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 16, para manter o entendimento de que a cobrança da Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita retroativamente desde 2007. A sessão terminou com um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, mas em placar de 7 a 2. 

A Corte analisa pedidos de representantes do mercado pela modulação dos efeitos de julgamento realizado em fevereiro deste ano, quando o Plenário declarou que qualquer decisão conclusiva (transitada em julgado) sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos no momento em que a tribunal se pronunciar em sentido contrário (ou seja, se houver a revisão da jurisprudência). Em consequência, algumas empresas estariam sujeitas a pagar retroativamente pela CSLL desde 2007, ano em que a cobrança foi considerada constitucional.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou os pedidos (no caso, embargos declaratórios) que questionavam a possibilidade da cobrança se dar a partir de 2023, quando a jurisprudência sobre decisões transitadas em julgado foi firmada. Para ele,  o prazo “conta-se a partir da data de publicação da ata de julgamento”. 

Barroso foi acompanhado por mais seis ministros – um deles, André Mendonça, votou contra a modulação, mas dispensando as empresas do pagamento de multas. Já os dois magistrados que acolheram os embargos foram Luiz Fux e Edson Fachin. 

Ao pedir vistas, o ministro Dias Toffoli manifestou preocupação com os desdobramentos da decisão se firmada conforme o posicionamento da maioria. “É um tema muito complexo, tem incidências de tamanha dimensão que preciso avaliar”, afirmou o magistrado.

Ao anunciar o resultado, Barroso destacou a possibilidade de revisões. “Nesse momento, com julgamento ainda não concluído, a modulação não se concretizará com a maioria desfavorável. Mas, evidentemente,  após o voto do ministro Toffoli qualquer um dos ministros poderá reajustar”, concluiu.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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