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Justiça

STF derruba liminar que suspendia pagamento da Condecine pelas teles

Ministro Dias Toffoli acatou o recurso da Ancine e cassou a cautelar obtida pelo SindiTelebrasil, em nome das dificuldades trazidas pela Covid-19

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli cassou, nesta terça-feira,14, a liminar obtida pelo SindiTelebrasil que suspendia o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) relativo ao ano fiscal de 2019. O argumento para o pedido da suspensão foi as dificuldades financeiras decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A liminar foi concedida no dia 31 de março pela desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF-1). Na sentença, a magistrada afirma que apesar da grande relevância dos serviços prestados pela Ancine, no atual momento “não podem se sobrepor ao atendimento de necessidades básicas postas em risco por uma conjuntura de crise, tal como a manutenção dos empregos gerados no âmbito da prestação de serviços enquadrados como essenciais pelo próprio Governo Federal”.

Os recursos arrecadados com a Condecine-teles respondem por 80% do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), que impulsiona as produções cinematográficas do país. Caso a suspensão fosse mantida, R$ 742,9 milhões deixariam de ser recolhidos.

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