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Justiça

STF derruba lei que proibia prazo para uso de créditos de celular

Norma do Mato Grosso do Sul já estava suspensa desde 2013, por meio de liminar concedida à Acel

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a inconstitucionalidade de lei do Mato Grosso do Sul, que proibia a imposição, pelas operadoras, de prazo para utilização de créditos ativados do celular pré-pago. A ação foi impetrada pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel), que obteve em 2013 .liminar suspendendo os efeitos da norma.

O argumento apresentado pela entidade e que foi aceito pelos ministros do STF é de que cabe apenas à União legislar sobre telecomunicações. Além disso, a autora da ação ressaltou que regulamento da Anatel estabelece prazo para uso dos créditos ativados do pré-pago.

De acordo com a norma da Anatel, a prestadora não pode oferecê-los com validade menor que 30 dias, devendo assegurar ao consumidor a aquisição de créditos com prazo de validade igual ou superior a 90 dias e 180 dias. Regra que permanece valendo.

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