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Justiça

STF decide em fevereiro o futuro da Lei das Antenas

Pauta da Corte está carregada de questões que afetam o setor de TICs neste começo de ano. Além das antenas, STF vai analisar até maio ações sobre tributação, fake news, controle de dados de usuários por provedores e regras de propriedade intelectual.

O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir neste trimestre o futuro da Lei Geral das Antenas. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6482 movida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) está marcado para o dia 10 de fevereiro.

Há expectativa favorável de que a Lei das Antenas seja declarada constitucional. Isso porque a maioria dos ministros rejeitou no final de 2020 tentativas das prefeituras de Americana e São Paulo de regular a instalação das estruturas. A maioria entendeu que tais normas invadiram a competência exclusiva da União de legislar sobre telecomunicações.

Relator do processo, o ministro Gilmar Mendes encaminhou ao plenário a decisão sobre o mérito da ação sem apreciar o mérito da liminar pedida pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que reforçou seu pedido em dezembro

Em sua mais recente decisão no processo, no dia 8, Mendes deferiu o pedido da ABCR (Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias) para ingressar no feito, na condição de amicus curiae (amigo da Corte). Além dessa entidade, apenas o Governo do Estado de São Paulo manifestou-se favorável à ação. A Anatel e cinco entidades empresariais tiveram aceitos seus pedidos para se manifestar contra a ação.

Software, fake news e controle de dados 

Outras ações de interesse de setor de telecom e tecnologia estão na pauta da Corte neste começo de ano, a exemplo da tributação de software pelo ICMS por leis estaduais e a responsabilização de funcionários de filiais de empresas de dados sediadas no exterior, como o Facebook.

Confira ações de interesse setorial incluídas na pauta de julgamento para o primeiro semestre de 2021:

Fevereiro
ADI 1945 – Tributação sobre software (dia 4): A ação aponta inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual 7.098/1998 de Mato Grosso. A lei trata da cobrança do ICMS. Relatora: Ministra Cármen Lúcia
ADI 5659 – Tributação sobre software (dia 4): Questiona o Decreto Estadual 46.877/2015 de Minas Gerais. Relator: Ministro Dias Toffoli
INQ 4831 (Inquérito das Fake News): Depoimento do Presidente da República (dia 24). Relator: Ministro Alexandre de Moraes
Março
RE 627432 – Liberdade econômica e artística (dia 3): Discute a constitucionalidade da “cota de tela”, regra que obriga a exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros por determinados períodos. Relator: Ministro Dias Toffoli
ADI 4924 – Telecomunicações (dia 25): A ação questiona a Lei Estadual 17.107/2012 do Paraná. A regra prevê penalidades a quem passar trote em serviços telefônicos de atendimento a emergências. Relator: Ministro Gilmar Mendes

2º Trimestre

Abril
ADC 51 – Controle de dados por provedores de internet (dia 14): Discute o controle de dados de usuários por provedores de internet no exterior, como exposto em Acordo de Assistência Judiciário-Penal firmado entre o Brasil e os Estados Unidos. Relator: Ministro Gilmar Mendes
Maio

ADI 5529 – Lei de Propriedade Industrial (dia 26): Questiona dispositivo de abertura de prazo indeterminado para a vigência de patentes de invenção e de modelos de utilidade. Relator: Ministro Dias Toffoli

ADI 4234 – Patente “pipeline” (dia 26): Supremo julgará a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei da Propriedade Industrial que tratam das patentes “pipeline”. Também conhecidas como patentes de revalidação, esse mecanismo concede patente a produtos que não eram patenteáveis antes da lei de 1996 e que já estavam no domínio público brasileiro. Relatora: Ministra Cármen Lúcia

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