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Justiça

STF considera inconstitucional a extensão automática de prazo de patentes

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta, 6, o trecho da lei que permite prorrogação do prazo de vigência das patentes além do previsto originalmente
Relator do processo, Toffoli sugeriu que seu voto será pela inconstitucionalidade do pedido

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta, 6, o trecho da lei que permite prorrogação do prazo de vigência das patentes além do previsto originalmente. Formando maioria (9 votos), os ministros do STF acataram pedido da Procuradoria Geral e consideraram inconstitucional esse dispositivo legal.

Votaram a favor da suspensão Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Nunes Marques. Luís Roberto Barroso e Luiz Fux foram contra.

Segundo o relator da ação, Dias Toffoli, a patente deve valer um prazo de 10 anos para invenção e 7 anos para utilidade. Toffoli sugeriu que se deixe valer de forma retroativa apenas os medicamentos de combate à pandemia. O STF decide na próxima semana, no entanto, o alcance da medida. É aí que se saberá até que ponto vai atingir outros setores além do farmacêutico.

Adiada para a próxima, quarta, 12, a modulação se mostra necessária porque os ministros não decidiram se a medida vale para patentes já prorrogadas ou apenas para pedidos posteriores a esse julgamento.

Toffoli deixou claro que sua proposta de modulação “preserva 90% de todas as patentes estendidas hoje concedidas, ou seja, os efeitos ex tunc [termo jurídico para designar algo retroativo] atingirão apenas e tão somente, na área farmacêutica, 10% de todas as patentes concedidas”.

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