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Justiça

STF analisa só em 2021 a ação de Bolsonaro contra desoneração da folha 

Abimaq, ABT e Feninfra querem entrar no processo para defender a derrubada do veto presidencial pelo Congresso que manteve o benefício a favor de 17 setores 

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) irá analisar somente em 2021 a Ação Direta de Inconstitucionalidade  (ADI) movida pelo presidente Jair Bolsonaro contra a derrubada de veto presidencial que manteve a desoneração da folha de pagamento a favor de 17 setores.

Diferentes entidades – Abimaq, ABT e Feninfra – já apresentaram pedidos para participar do processo na condição de informantes para defender a decisão do Congresso Nacional por permitir a manutenção de 6 milhões de empregos.  Entre os setores atingidos estão tecnologia da informação, call center e comunicação, indústrias têxtil,  coureiro-calçadista e transporte.

Na sexta-feira, 18, o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, aplicou rito abreviado ao processo previsto pela Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, permitindo que o mérito seja avaliado diretamente pelo conjunto dos ministros, sem a análise do pedido de liminar apresentado pelo presidente da República.

Dessa forma, a ação direta de inconstitucionalidade 6632 somente ser julgada a partir de fevereiro, após o recesso judiciário, com o retorno das atividades na Suprema Corte.

A renúncia fiscal terminaria no próximo dia 31, mas foi aprovada pelos parlamentares e depois vetada por Jair Bolsonaro, cujo ato foi derrubado por deputados e senadores. Na quarta-feira, o presidente e a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreram ao STF, a pedido do Ministério da Economia

Na ação, a AGU alega que a prorrogação da desoneração vai gerar perda de receita de R$ 10 bilhões e engessar mais o Orçamento da União.

Renúncia no Orçamento

Em seu pedido para participar do processo, a Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) sustenta que a renúncia fiscal reclamada pelo governo já consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovado pelo Congresso e enviada à sanção presidencial.

Já ABT (Associação Brasileira de Telesserviços) argumenta, em solicitação semelhante, que o  desemprego provocado pela pandemia justifica a decisão do Congresso de votar a favor dos trabalhadores na condição de grupo mais vulnerável. Observa que o desemprego, hoje, alcança o recorde de 14,4% da população ativa. 

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