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Justiça

STF adia o julgamento da ação sobre direito de passagem

Nesta quinta-feira, 11, a suprema corte definiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição
Ministro Gilmar Mendes, do STF/ Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para a próxima quarta-feira, 17, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República, que quer a anulação do artigo da Lei Geral das Antenas, de 2015, que impede órgãos e concessionárias de cobrar das operadoras de telecomunicações pela instalação de rede em vias públicas.

O presidente, ministro Luiz Fux, argumentou que o tempo restante da sessão, depois do fim do julgamento do recurso sobre direito ao esquecimento, era curto diante de tantos interessados em participar do julgamento.

A maioria das entidades do setor e empresas foram admitidas o processo (amici curiae) e  deve apresentar posicionamento contra a tese da PGR no início do julgamento da Adin, o que vai exigir mais tempo para o debate da matéria. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, concordou com o adiamento.

Direito ao esquecimento

No julgamento do Recurso Especial sobre direito ao esquecimento, a corte máxima gastou praticamente quatro sessões e decidiu, por maioria, que esse direito é incompatível com a Constituição.  Para o relator, ministro Dias Toffoli, a ideia de poder obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos é incompatível com a liberdade de expressão, e eventuais excessos ou abusos devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais.

Por meio do recurso, familiares da vítima de um crime de grande repercussão nos anos 1950 no Rio de Janeiro buscam reparação pela reconstituição do caso, em 2004, no programa “Linha Direta”, da TV Globo, sem a sua autorização. Após uma tentativa de estupro, a vítima foi arremessada de um edifício em Copacabana. O recurso motivou o relator a convocar uma audiência pública, em junho de 2017.

O caso ganhou repercussão geral e o entendimento do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros. O recurso foi desprovido.

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