Software é bitributado e apela ao STF para decisão rápida

As empresas de software estão sendo cobradas com ICMS (pelos estados) e ISS (pelos municípios), o que é inconstitucional, e querem que o STF decida a questão, que aguarda há 12 anos por uma decisão.

A disputa entre os municípios e os estados para saber quem ficará com a receita dos impostos sobre as empresas de software que atuam no Brasil não está acabando nada bem, e, agora, já há a ameaça concreta de as empresas serem obrigadas a pagar tanto o ISS (do município), como o ICMS (do estado), caso o Supremo Tribunal Federal (STF) não decida sobre a questão.

” A justiça precisa resolver  rapidamente porque, nessa disputa, quem paga a conta é o contribuinte, que começa a ser cobrado das duas formas, mesmo sendo inconstitucional”, afirmou Sergio Paulo Galindo, presidente executivo da Brasscom, uma das seis entidades que lançaram hoje em Brasília manifesto em defesa do “restabelecimento da segurança jurídica nas operações com software no Brasil”.

Se a disputa entre os entes da federação por um naco do faturamento do segmento de software é antiga, ela passou a se tornar uma ameça de bitributação no ano passado, com a resolução do Confaz (Conselho dos secretários de Fazenda estaduais), que aprovou o Convênio ICMS 106/17, que disciplina a cobrança sobre os bens e mercadorias digitais e inclui o software nessa definição.

O embate entre os dois entes federativos começou na década de 90, mas em 2003,  os municípios conseguiram, através da lei complementar 116, capturar para si a cobrança do imposto sobre a cessão e uso de software, com alíquota de  2,9%. Mas os estados resolveram que poderiam também ter um quinhão desse mercado e passaram a cobrar pelo valor da mídia que carregava o software (disquete e CD). Como o pagamento era muito pequeno, as empresas não deram muita atenção a essa bitributação.

Até que, quando a mídia desapareceu (agora, tudo é por download ou pela nuvem) os estados resolveram também cobrar o ICMS de todo o faturamento do setor, que no ano passado foi de R$ 26 bilhões, e, em 2005, publicaram o convênio 181 que autorizava o cobrança de 5% sobre o valor do software.

Em 2017, porém, com  o convênio 106, o Confaz estabeleceu de que maneira essa cobrança poderia ser feita, é os estados começaram, então, a mandar a conta. E hoje, conforme as entidades que assinaram o manifesto (Abes, Assespro, Febratel, Fenainfo, P&D Brasil e Brasscom), 11 estados já regulamentaram o assunto, cobrando entre 5% a 18% de ICMS, o que eleva o imposto entre 170% a 300%.

No STF

Quatro ADIs (ações de inconstitucionalidade) tramitam no STF desde 99 sobre o assunto – ADI 1945, ADI 5576, ADI 5659 e ADI 5958 – todas questionando a incidência do ICMS sobre o software. Nenhuma conseguiu a liminar. Em São Paulo, que congrega mais de 40% das empresas, a cobrança não está acontecendo porque a Brasscom conseguiu uma liminar da justiça estadual.

Mas essa liminar só se aplica para os associados da entidade. Para dar segurança jurídica e evitar que as empresas tenham que pagar a dois senhores é que as entidades do setor pleiteiam que o STF decida sobre o  mérito da questão, que aguarda há 12 anos. “Não temos preferência sobre quem recolherá o imposto, mas o que não pode acontecer é termos que pagar aos dois”, concluiu Galindo.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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