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Encontro TeleSíntese

Sky quer regras mais leves para competir com OTTs

De acordo com o diretor Jeferson Nacif, a Anatel implementou regras e restrições além do estabelecido pela lei, o que tem dificultado para o setor competir em pé de igualdade com as OTTs
Sky. Crédito: TV Síntese
Crédito: TV Síntese

Para além de uma revisão das leis do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), a Sky deseja uma limpeza no arcabouço regulatório da Anatel, conforme fala de diretor de Relações Institucionais da Sky, Jeferson Nacif em evento do Tele.Síntese, hoje, 26.

Na visão da companhia, a autarquia definiu regras que iam além do estabelecido pela Código de Defesa do Consumidor, decretos do SAC ou na própria lei que criou o serviço de TV por assinatura (SeAC). Exemplo disso seriam as restrições na formação de pacote de serviço, preço e conteúdo,  e o aparato de atendimento do consumidor.

Segundo o diretor, é preciso desregular e simplificar o segmento de TV por assinatura para que possa competir em pé de igualdade com OTTs. “A gente pensa que daria pra fazer uma limpeza no estoque regulatório que vai trazer como consequência uma economia de custo muito sensível para as operadoras hoje”, comentou Nacif. Sob forte pressão competitiva, a companhia espera que a “guilhotina regulatória” saia até o fim deste ano.

O que deve mudar, segundo a Sky

Um dos pontos de simplificação regulatória indicados pela Sky  consiste em trocar o valor de referência “chutados ou pensados em função de alguma tecnologia” pelos valores dos pacotes contratados pelo consumidor. “Ou seja, se você contrata uma velocidade 200 Mbps porque tem uma oferta de fibra na porta da sua casa, você tem que ser avaliado pelo valor contratado”. Boa parte dos usuários Sky estão abaixo dos 10 Mbps. No entanto, diversas regiões brasileiras os pacotes chegam até 1 Mbps devido a condições da região e população local.

Com o Grupo de Trabalho do SeAC no Ministérios das Comunicações, Nacif diz que há uma boa oportunidade para levar um Projeto de Lei ao Congresso que altere a legislação de forma profunda. Ele destacou dois artigos para os quais defende a modificação: o 5º e o 6º, que tratam da propriedade cruzada e da proibição de as operadoras de telecomunicações investirem em conteúdos próprios Os mecanismos proíbem aquisição e produção de conteúdos de interesse nacional por parte da TV por assinatura, mas não das OTTs de vídeo.

Nacif ainda comentou que, com as mudanças no mercado, essas leis ficaram obsoletas. Por isso, a Anatel e a Ancine não poderiam deixar de aplicar as revisões. “Não faz mais sentido impor restrições a determinadas cadeias ao setor de audiovisual”, opina.

 

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