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Banco Central prioriza regulamentação de criptoativos em 2024

Banco Central apresenta lista de prioridades da diretoria para 2024, que tem regulamentação de criptoativos e de aspectos da lei cambial

Banco Central apresenta lista de prioridades da diretoria para 2024

O Banco Central (BC), divulgou hoje, 4, a Lista de Prioridades da Diretoria de Regulação em 2024, entre as quais está o uso de criptoativos em operações cambiais e para transferências de capitais internacionais. Em janeiro, foi lançada uma consulta pública sobre o tema.

Além disso, dentro da lista de prioridades, foi destacada a regulamentação de aspectos da lei cambial, Lei 14.286/21, como o tema de investimentos em portfólio e mercado interbancário. Entretanto, Otávio Damaso, Diretor de Regulação na Banco Central, afirmou que “o desenvolvimento dessas prioridades do banco para 2024 pode sofrer atrasos em razão da greve dos funcionários da autarquia financeira”.

Mais um ponto apresentado foi a regulamentação do BaaS (Banking-as-a-Service), uma ferramenta que é intermediária entre empresas que oferecem serviços financeiros para seus clientes. O ponto trabalhado pela autarquia será a relação de parceria entre as instituições financeiras e não-financeiras para a oferta de produtos e serviços financeiros. Ainda não há previsão de finalização.

Prioridades do Banco Central para 2024:

  1. Ativos virtuais no mercado de câmbio e capitais internacionais: regulamentar o uso de ativos virtuais em operações cambiais e para capitais internacionais;
  2. BaaS: regulamentar o Banking-as-a-Service (relação de parcerias entre instituições financeiras e não-financeiras para a oferta de produtos e serviços financeiros);
  3. Tokenização: estudo sobre a necessidade de regulação nos processos de emissão/escrituração e negociação de ativos tokenizados;
  4. Inteligência artificial: estudo sobre riscos e impactos do uso de IA pelas instituições financeiras, a exemplo de risco de conduta e risco de modelo;
  5. Duplicata eletrônica: instituir nova modalidade de boleto específico para liquidação de ativos financeiros como duplicata e recebíveis;
  6. Cooperativismo: definir forma de organização e funcionamento das cooperativas de acordo com a Lei Complementar 196/22;
  7. Catálogo de ativos financeiros: disciplinar edição e aprovação de catálogo de ativos financeiros pelas instituições financeiras, que servirá de referência aos processos de autorização para a prestação do serviço de registro e depósito de ativos financeiros;
  8. Investimento em portfólio: simplificar o processo de investimento de não residentes em portfólio;
  9. Interbancário de câmbio: aumentar a eficiência do curso das operações interbancárias no mercado de câmbio;
  10. Finalização de Basileia III: implementar novo requerimento de capital para risco de mercado (FRTB, modelo padronizado) e revisar a razão de alavancagem;
  11. Solo basis: estabelecer requisitos de gerenciamento individualizado de riscos para determinadas instituições integrantes de conglomerado prudencial;
  12. Instituições de pagamento: finalizar a regulação prudencial de instituições de pagamento;
  13. Exposição a ativos virtuais: ajustar o arcabouço prudencial para incorporar o tratamento da exposição a ativos virtuais;
  14. GRSAC – fase II – riscos quantitativos: Incluir informações quantitativas na divulgação de informações sobre o Gerenciamento de Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos;
  15. IFRS – S1 e S2: Estabelecer a divulgação de informações de sustentabilidade em linha com o ISSB (IFRS S1 e S2);
  16. Sustentabilidade: aperfeiçoamento tecnológico do Bureau de Crédito Rural e da regulamentação relacionada ao tema, disponibilizando novas funcionalidades para consulta por parte das instituições financeiras e dos produtores;
  17. Funcionamento do Proagro: aperfeiçoar a cobrança do adicional, o modelo de cobertura, a participação do Tesouro Nacional e do Agente, bem como a definição do público-alvo;
  18. Fiscalização: aprimorar o modelo de fiscalização por parte das instituições financeiras às inovações tecnológicas como o uso de imagens de satélite e monitoramento com uso de inteligência artificial;
  19. Open Finance: definir estrutura de governança responsável pela implementação, pela manutenção e pelo monitoramento do Open Finance e regulamentar jornada de inicialização sem redirecionamento;
    prestadoras de serviços de ativos virtuais: regulamentar prestadoras de serviços de ativos virtuais (operacional e de autorizações);
  20. Implementação do IFRS9: implementação dos padrões internacionais de contabilidade.
  21. Inovação: aprimorar o modelo de fiscalização por parte das instituições financeiras às inovações tecnológicas como o uso de imagens de satélite e monitoramento com uso de inteligência artificial

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