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Competição

SG do Cade aprova parceria entre a Warner e Universal para licenciamento de filmes

Embora apresente integração horizontal, a rivalidade, competitividade e acordos semelhantes já existentes afastam a preocupação com riscos concorrenciais decorrentes da operação

A parceria firmada entre a Warner, do grupo AT&T, e a Universal, da Comcast, para licenciamento de filmes no Brasil foi aprovada sem restrição pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Apesar da operação apresentar integrações vertical e horizontal, o órgão antitruste considerou que a competitividade alta do setor, a prática desse tipo de acordo já comum no mercado cinematográfico do país e a rivalidade entre os estúdios minimizam as preocupações concorrenciais.

Com base na análise empreendida sobre a rivalidade pela Superintendência-Geral do Cade, o fato de a negociação entre distribuidores e cinemas se dar filme a filme, característica central para compreensão do funcionamento do mercado, denota que tanto os cinemas como o consumidor final atribuem importância ao filme, independentemente da distribuidora que o comercializa. Ressalta que acordos semelhantes ao proposto por Warner e Universal no presente caso no país representam prática comum no mercado.

Além disso, o parecer sustenta que o mercado apresenta-se como dinâmico, evidenciado: pela frequente oscilação de participação de mercado no período de 2007 a 2018; pela comprovação de que o sucesso de bilheteria de um ou alguns filmes, de fato, impactam substancialmente o market share em um dado período; pela a quantidade de distribuidores, Majors (grandes estúdios) ou independentes, que alcançam o ranking das maiores bilheterias no período; e  por casos concretos de contestação dos rivais em caso de tentativa de aumento unilateral de preços por parte do distribuidor líder do mercado.

A SG também considerou a ausência de nexo causal entre a realização de parcerias entre distribuidoras Majors e aumento da participação de mercado de distribuição de filmes para exibição cinematográfica no Brasil das empresas parceiras e o baixo impacto de parcerias semelhantes ao objeto da operação nas negociações entre distribuidora e cinemas pela ótica da ampliação de portfólio de filmes atrativos ao público por parte das distribuidoras reunidas, em comparação ao cenário sem a existência da parceria.

Para a SG, não há risco na operação proposta, que consiste no licenciamento pela Universal para a Warner dos direitos de exibição cinematográfica no Brasil de filmes da Universal, de modo que todos os filmes que a Universal decida, a seu critério, disponibilizar para exibição cinematográfica no Brasil serão licenciados pela Universal à Warner, que, por sua vez, será a responsável pelo sublicenciamento dos referidos filmes aos proprietários de cinemas.

 

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