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Serviços de tecnologia passarão a compor a cesta do IPCA

Transporte por aplicativo, Serviços de streaming e Combo de telefonia, internet e TV por assinatura passarão a ser componentes do índice a partir de 2020
Imagem: divulgação

Transporte por aplicativo, Serviços de streaming e Combo de telefonia, internet e TV por assinatura são alguns dos 56 novos subitens que compõem a cesta para cálculo do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir de janeiro de 2020. Aparelho de DVD, Assinatura de jornal e Máquina fotográfica, entre outros, deixam de ser pesquisados, informou o IBGE, nesta sexta-feira, 11.

O grupo Transportes vai se tornar o principal componente do Índice, respondendo por 20,8% do indicador. É a primeira vez que este grupamento supera Alimentação e bebidas, que agora participa com aproximadamente 19% da taxa.

Com 377 produtos e serviços, a nova estrutura de ponderação do IPCA, baseada nos resultados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018, vai ser incorporada a partir dos resultados de janeiro de 2020, previstos para serem divulgados no início de fevereiro pelo IBGE. São seis subitens a menos que na estrutura atual, baseada na POF 2008-2009 e em vigor desde janeiro de 2012.

Entre as 16 áreas que compõem o índice, a Região Metropolitana do Rio de Janeiro foi a que mais perdeu participação na nova estrutura, passando de 12,06% para 9,41%. São Paulo (de 30,67% para 32,32%) e Brasília (de 2,80% para 4,09%) foram as que mais ganharam participação.(Com assessoria de imprensa)

 

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