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Leilão

Sercomtel mira os lotes de 26 GHz

A Anatel esclareceu que a empresa que comprar as frequências de 26 GHz poderão prestar o serviço de telefonia celular ou de banda larga fixa (pela tecnologia FWA), o que preferir.

Os questionamentos formulados pela Sercomtel sobre cláusulas do leilão do 5G indicam que a empresa tem mais interesse pelas frequências de 26 GHz (lotes G, H, I, J) do edital de licitação, e também que poderá buscar participar do leilão consorciada com a outra operadora do grupo, a Copel Telecom.

Entre os questionamentos apresentados, a Sercomtel  quer saber se as licenças para esse espectro estão restritas ao SMP (Serviço Móvel Pessoal – o celular) ou se podem também estar vinculadas ao SCM (Serviço de banda larga fixa). Ao que a comissão de licitação da agência respondeu que a autorização para uso das frequências desses lotes  poderá ser para qualquer um dos dois serviços e, no futuro, poderá se estendida.

A empresa pede também pede esclarecimentos sobre se as multas aplicadas pela agência,  depois de exaurida a esfera administrativa, mas que estejam com a eligibilidade suspensa ou que sejam alvo de judicialização poderão ser consideradas “regulares”, podendo ser atestadas por meio de certidão positiva com efeitos de certidão negativa.  A Anatel respondeu que a comprovação de regularidade deverá ser feita por meio de “certidão de regularidade fiscal”.

Consórcio

Em relação a formação dos consórcios, a agência respondeu ainda à operadora, que será admitido, no caso de constituição de consórcio, que “cada empresa firme Termo de Autorização próprio, o qual não pode caracterizar sobreposição de objeto relativamente aos Termos de Autorização firmados pelas demais adjudicatárias do consórcio”.

A agência diz ainda que as empresas consorciadas podem propor a forma de repartição dos compromissos entre os Termos de Autorização. E esclareceu ainda que, qualquer renúncia de frequência tem efeitos imediatos, não havendo prazo adicional para que a faixa renunciada continue a ser utilizada.

Datora

A Datora, por sua vez, apresentou um único questionamento ao edital, referente às faixas de 700 MHz, 3,5 GHz e 2,3 GHz, em relação da unificação dos termos de autorização com sua controladora que possuir a licença do serviço móvel pessoal (o celular).

Leia aqui a íntegra dos questionamentos e respostas da agência

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