Senado Federal vota MP que moderniza setor imobiliário

Com novo sistema eletrônico de registros público, os cartórios do Brasil poderão trocas informações de maneira eletrônica e conectada, reduzindo burocracias e custos de transação imobiliária
Plenário do Senado - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Plenário do Senado – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado Federal deve realizar amanhã, 31, a votação da Medida Provisória 1085/21, que estabelece novas regras para o registro cartorário de imóveis, disciplinando um sistema eletrônico e com interconexão entre todos os cartórios do país.

Ao propor a criação de um Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP), a MP passa a obrigar que todos os cartórios realizem seus atos e negócios jurídicos com o envio de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico e via sistema interconectado nacionalmente entre as serventias, incluindo serviços de divulgação de índices e indicadores estatísticos registrais imobiliários para os órgãos públicos interessados, bancos, investidores e o mercado em geral.

Previsto para ser implantado até 31 de janeiro de 2023, o SERP será capaz de fornecer informações, de maneira mais segura e em âmbito nacional, sobre garantias reais imobiliárias de origem legal, convencional ou processual, contratos de arrendamento mercantil ou financeiro e cessões de crédito, dentre outros, segundo Marcos Prado, sócio do Cescon Barrieu Advogados na área de Direito Imobiliário.

O texto, que deveria ter sido analisado na semana passada mas teve votação adiada, passou por aprovação recente na Câmara dos Deputados e poderá sofrer emendas na votação no Senado.

“Trata-se de um avanço normativo para unificar o registro de propriedade imobiliária em todo o território nacional, de maneira digital, que pretende recolocar o Brasil em um nível melhor de ambiente de negócios privados, com redução de burocracias e custos de transação imobiliária, quando comparado aos demais países concorrentes”, afirmou Marcos Prado, sócio do Cescon Barrieu Advogados na área de Direito Imobiliário.

Histórico do SERP

O sistema eletrônico de registro imobiliário, que já estava previsto desde 2009 na Lei 11.977, segundo Prado, vai conectar as bases de dados de todos os cartórios do Brasil, e será implantado e gerido por uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos já existente, que é o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONS), seguindo a regulamentação da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Outra facilidade para ampliar o acesso aos serviços digitais é o uso, previsto na MP, de uma assinatura eletrônica avançada, com procedimentos de confirmação do usuário e da integridade de documentos em formato eletrônico diferentes da chave pública ICP-Brasil, sistema pelo qual entidades particulares credenciadas cobram para emitir certificados digitais.

(Com assessoria)

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Redação DMI

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