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Justiça

Senado contesta interferência do Judiciário na Lei das Antenas

Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, enviou ao STF documento em que alerta ser inconstitucional concessão de liminar pedida pela PGR em ação movida contra a gratuidade do direito de passagem para instalação de redes de telecom.
Congresso Nacional

O Judiciário só deve interferir nas funções do Legislativo em “casos excepcionalíssimos”. É a conclusão de documento encaminhado ontem, 26, pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM/AP), ao ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), sobre o pedido de liminar apresentado pela Procuradoria-Geral da República, para suspender a gratuidade do direito de passagem em áreas públicas prevista na Lei Geral das Antenas.

De acordo com o documento, o Senado entende que deve ser considerada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.482 ajuizada para suprimir o benefício inserido na legislação para facilitar a instalação de infraestrutura de telecomunicações no país, com a revogação do artigo 12.

“A interferência do Poder Judiciário nas funções típicas do Poder Legislativo só pode ser tolerada em casos excepcionalíssimos e constitucionalmente permitidos, o que não ocorre na ação em tela”, afirmam cinco representantes da área jurídica do Senado que assinam o material.

Inconstitucional interferência

O Senado também critica a possibilidade de eventual atendimento ao pedido apresentado pela PGR. Sustenta que “deferir a liminar é abonar uma solução em detrimento das várias propostas no Congresso Nacional, além de se constituir em inconstitucional interferência nas atribuições do Poder Legislativo”.

Assim como já se manifestou o governo na mesma ação em documento remetido pelo presidente Jair Bolsonaro, o Senado aponta que a jurisprudência do STF é pacífica sobre competir à União legislar de maneira privativa sobre o setor de telecomunicações.

“Registre-se que o STF, em várias ocasiões, declarou a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que dispunham acerca de telecomunicações, com fundamento em usurpação da competência privativa da União para legislar sobre a matéria”, ressalta os autores do documento.

Sem violação

Na ação, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, afirma que a gratuidade prevista viola diversos normativos constitucionais em relação aos bens de Estados e municípios, a exemplo da competência suplementar dos Estados para editar normas específicas de licitação e contratação.

Já o Senado afirma que a argumentação não prospera, pois a Constituição garante a União a exploração dos serviços de telecomunicações em todo o território nacional, outorgando ao ente federal, simultaneamente, competência privativa para legislar sobre a matéria, o que, aliás, considera ter sido reconhecido pelo próprio procurador-geral da República.

O documento afirma que a gratuidade do direito de passagem não vulnera o direito de propriedade ou os princípios da eficiência e da moralidade. Além disso, o serviço de telecomunicações é primordial para a concretização dos direitos fundamentais da liberdade de expressão e de opinião e do direito à informação.

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