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Congresso nacional

Senado aprecia PL que agrava pena de golpe por meio eletrônico

Pena será aumentada em 1/3 entre outros casos, para quem praticar via redes sociais ou por ligações por celular ou no caso fraudes quanto ao recebimento do benefícios emergenciais como na atual pandemia.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), recebeu da Câmara dos Deputados e vai colocar à apreciação dos senadores o PL 2068/2020, projeto de lei que agrava a pena de golpe praticado por qualquer meio eletrônico, redes sociais ou outros meios de comunicação de massa.

Apresentado em abril deste ano, o PL passou à frente de outras quatro matérias semelhantes e foi aprovado no dia 5 de agosto pelo plenário da Câmara com maioria expressiva pelo placar de 332 x 74 votos. O PL altera o artigo 171, do Código Penal,  estabelecendo novos tipos de estelionato majorado, aqueles que recebem punição de 1/3 maior do que os casos de estelionato comum, cujas penas são de 1 a 5 anos.

De autoria do deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB/PI), o texto prevê o aumento da pena para golpes aplicados por presidiários que utilizam celulares ou outros aparelhos de comunicação. No plenário foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eli Borges (Solidariedade/TO), que inclui cinco casos novos com o aumento de pena.  Um deles diz respeito ao estelionato praticado por qualquer meio eletrônico ou outros meios de comunicação de massa.

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