PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Política

Senado agrupa inteligência artificial a outros dois PLs

Objetivo do PL é definir fundamentos e princípios para desenvolvimento e aplicação da AI no País, incluindo atuação do poder público
PL da inteligência artificial será agrupado a outros dois PLs no Senado
Agência Senado

O projeto do marco legal sobre o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil, aprovado na Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, na forma do PL 21/20, vai tramitar em conjunto com outras duas propostas semelhante no Senado Federal. O requerimento de tramitação conjunta foi feito pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), autor do PL 5051/19, que pediu agrupamento com o PL 872/21, “por tratarem de tema correlato”.

O projeto tem como objetivo definir fundamentos e princípios para desenvolvimento e aplicação da AI no País, incluindo diretrizes para o fomento e a atuação do poder público sobre o tema. O texto aprovado na Câmara é generalista e não garante proteções aos direitos dos humanos afetados pelos algoritmos. Define como sistemas de inteligência artificial as representações tecnológicas oriundas do campo da informática e da ciência da computação. Caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.

O PL lista vários aspectos que dependerão de regulamentação do Executivo federal por meio de órgãos e entidades setoriais com competência técnica na área, como as agências reguladoras e o Banco Central. Os órgãos deverão monitorar a gestão do risco dos sistemas de inteligência artificial no caso concreto, avaliando os riscos de sua aplicação e as medidas de mitigação; estabelecer direitos, deveres e responsabilidades; e reconhecer instituições de autorregulação.

Quanto ao uso transparente e ético de sistemas de inteligência artificial no setor público, o poder público federal deverá promover a gestão estratégica e orientações.

Diretrizes de atuação

O texto aponta várias diretrizes para a atuação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação ao uso e ao fomento dos sistemas de inteligência artificial no Brasil. Entre essas diretrizes, destacam-se o dever de estimular a criação de mecanismos de governança transparente e colaborativa com a participação de representantes de vários setores; promover a cooperação internacional e a negociação de tratados, acordos e padrões técnicos globais que facilitem a “conversa” (interoperabilidade) entre os sistemas e a harmonização da legislação a esse respeito; e estimular a adoção de instrumentos regulatórios que promovam a inovação.

O poder público deverá, de acordo com a proposta, atuar para estimular a capacitação e a preparação das pessoas para a reestruturação do mercado de trabalho; e estimular práticas pedagógicas inovadoras, com visão multidisciplinar com reflexos sobre o processo de formação de professores.

Com informações da Agência Senado

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS