Prorrogada MP que adia vigência da LGPD para maio de 2021

O Congresso Nacional tem mais dois meses para deliberar sobre a Medida Provisória 959/2020, que adia a entrada em vigor da Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais

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O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória 959/2020, sobre Auxílio Emergencial em pandemia, que em um único artigo adia a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral da Proteção dos Dados Pessoais), de agosto deste ano para maio de 2021. O documento foi publicado no Diário Oficial da União dessa segunda-feira, 29.

Se a MP 959 for rejeitada ou perder a validade, prevalecerá o começo da vigência para 14 de agosto de 2020, como estabelecido pela Lei 13.853, de 2019, responsável pela criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Já as sanções da lei passam a valer em agosto de 2021.

Segundo o advogado Gustavo Artese, do escritório Viseu, especialista em Proteção de Dados e Direito Digital, o maior problema hoje não é nem a incerteza quanto às datas de vigência da LGPD gerada pela sobreposição de leis e MP, mas a ausência de uma autoridade por fazer a legislação prevalecer.

“Isso afeta a imagem do Brasil em negócios no exterior por não ter uma instituição pela aplicação da legislação de proteção de dados”, afirmou. A seu ver, se ANPD haverá insegurança jurídica por conta de ações a serem desenvolvidas pelos Procons e pelo Ministério Pública para a aplicação da lei.

Segundo o advogado, o prazo para a apreciação da matéria vai depender se haverá ou não recesso do Congresso em junho. Assim, o prazo da MP para ser votada passará de agosto para setembro.

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Abnor Gondim

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