Senacon publica decisão em que reafirma suspensão das vendas do iPhone

Apple obteve liminar contra suspensão determinada pela Senacon. Por sua vez, órgão diz que possui competência para cobrar multa e impedir as vendas dos aparelhos sem carregador. Briga se estende desde setembro.

Créditos: Divulgação

A Senacon, secretaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública responsável pela defesa do consumidor, publicou hoje, 24, o extrato da ordem em que diz ter autoridade para manter suspensas as vendas, pela Apple, do iPhone sem carregador de bateria.

A fabricante vem comercializando seus aparelhos sem o plugue de tomada sob a alegação de que adotou política ambiental em prol da redução de emissões de carbono, e recorria junto ao órgão da medida, determinada em setembro.

Apesar da publicação do extrato pela Senacon hoje, a empresa tem em seu favor uma liminar, emitida pela Justiça Federal do Distrito Federal há uma semana, e que autoriza a continuidade das vendas.

De acordo com a Apple, a suspensão da venda e a cassação do registro dos aparelhos estaria condicionada à deliberação pela Anatel. Para a Senacon, a competência da Anatel refere-se apenas à cassação de registro dos aparelhos celulares. A secretaria do MJ pode, sim, diz, suspender as vendas dos produtos.

Conforme esclarece a pasta, enquanto à Anatel tem a competência de atestar a segurança dos produtos e o correto funcionamento destes nas redes de telecomunicações, bem como regular os serviços de telefonia, à Senacon cabe analisar as eventuais violações que produtos – mesmo homologados – podem influenciar ou descumprir nas relações de consumo, além de prejuízos causados aos consumidores.

A Apple entrou com recurso administrativo e, por esse motivo, o pagamento de multa de R$ 12,27 milhões foi interrompido. “Contudo, em relação à decisão de suspensão da venda, a Senacon informa que a medida continua assegurada, já que o recurso interposto pela empresa suspende apenas a cobrança de multa, que ainda não foi paga”, disse a secretaria no dia 14.

Em seu site, a Apple continua a vender os produtos sem carregador. Alega que a atitude faz parte de metas ambientais. “Como parte dos nossos esforços para neutralizar as emissões de carbono até 2030, o iPhone 14 Pro e o iPhone 14 Pro Max não vêm com adaptador de energia nem EarPods”, diz a Apple. No lugar do carregador, a caixa do novo iPhone traz um cabo de “USB‑C para Lightning”, compatível com recarga rápida e com adaptadores de energia USB-C e portas de computador.

O iPhone 14 Pro custa entre R$ 9,5 mil e R$ 14,5 mil. Já o iPhone Pro Max tem preço de R$ 10,5 mil a R$ 15,5 mil. Outros modelos de celular à venda, como iPhone SE, iPhone 13 e 12, também estão vindo sem carregadores. No ato da compra, a mesma mensagem é exibida.

O carregador da fabricante, vendido em seu site, custa R$ 219. O tablet da empresa, o iPad, vem com carregador.

Infrações da Apple, segundo a Senacon

Venda casada – Para a Senacon, ao deixar de vender os celulares sem carregador, “que é imprescindível para o funcionamento normal do telefone”, a empresa pratica venda casada por “dissimulação”, já que, de forma indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto, o carregador, sem o qual o aparelho principal não funciona.

Venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial – Conforme a decisão, a venda do produto sem carregador é suficiente para que ele seja considerado “impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor”, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Assim, a Senacon destaca que, se a utilidade de um bem depende de outro que não é fornecido pelo fabricante, essa prática é ilegal.

Recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor – Ainda, segundo a Senacon, o fator de discriminação adotado pela empresa é, basicamente, a renda do consumidor, que permite a fidelização e a constante substituição pelo mesmo usuário dos aparelhos, no intervalo de poucos meses ou anos. O órgão afirma que, para a empresa, fornecer carregadores de bateria é dispensável, com a justificativa de que a fatia de público eleita por ela, ainda que pequena, não precisa daquele equipamento, pois pode utilizar o carregador de um modelo antigo que já tenha comprado anteriormente. Também, a Senacon crê que não se justifica o argumento de que o preço do produto, por si só, é excludente, pois, especialmente no Brasil, em que crediários e parcelamentos são formas comuns de realização de contratos de compra e venda, a renda mensal do consumidor nem sempre corresponde aos bens que adquire.

Transferência de responsabilidades a terceiros – Por fim, a Senacon afirma que a prática adotada pela Apple gera dois tipos de transferência de responsabilidade: transferência da responsabilidade de fornecimento do carregador e transferência da responsabilidade ao Estado brasileiro e sua política cambial já que, mesmo que os aparelhos venham sem os dispositivos para carga, os preços deles não diminuíram por conta disso. Sendo assim, entende-se que o preço é determinado principalmente por estratégia comercial em vez de terem correspondência com os custos de produção.

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Da Redação

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