Senacon abre processo para multar Facebook por desinformação

Departamento de Defesa do Consumidor da Senacon diz que Facebook não agiu para evitar publicidade enganosa na plataforma e deve ser multada por isso.

(Foto: Freepik)

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça decidiu instaurar um processo sancionador contra o Facebook por desinformação. O caso envolve a veiculação de publicidade na plataforma digital que tinha por objetivo o cometimento de fraude, aproveitando-se do lançamento do Programa Desenrola Brasil, criado para limpar o nome de devedores inadimplentes.

O Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor da Senacon acolheu as razões apresentadas em nota técnica, que atribui ao Facebook violação do Código de Defesa do Consumidor. A empresa terá 20 dias para apresentar defesa.

A nota técnica cita o acompanhamento feito pelo Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais (NetLab) da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que apontou a veiculação da publicidade enganosa pela rede social, única a permitir a pesquisa de publicidade veiculada.

Segundo o estudo, não foi possível apurar se Google também veiculou anúncios enganosos pois permite a pesquisa em publicidade apenas por anunciantes. Já Twitter, TikTok, WhatsApp, Telegram e Linkedin não têm ferramentas de transparência de anúncios.

O Departamento verificou que, nos 62 dias analisados pelo NetLab, período em que já valia a ordem da Senacon para retirada das propagandas ilegais, a Facebook levou ao ar 1.817 anúncios, de 115 anunciantes e 46 sites – todos com conteúdo fraudulento ou ilegítimo.

“O Facebook não demonstrou a adoção de medidas cabíveis para evitar tais veiculações, considerando os recursos (humanos, tecnológicos, organizacionais) à sua disposição para controlar a publicidade em suas plataformas”, diz a nota técnica que baseou a abertura do processo sancionatório. A multa diária imposta à época para as plataformas que não obedecessem ao despacho da Senacon de julho era de R$ 150 mil.

O anúncios fraudulentos traziam promessas que não faziam parte do programa Desenrola Brasil, como descontos de até 99% nas dívidas e parcelamento de até 80 vezes sem juros. Para confundir o consumidor, a publicidade utilizava ainda imagens de autoridades de governo e da Câmara.

Segundo o NetLab, 99,99% dos anúncios tinham links para os sites que se passavam por endereço oficial do Programa Desenrola ou do Serasa, “com vistas a coletar dados pessoais; outros, se passam por plataforma para venda de serviços que garantiriam “descontos imperdíveis”, a preço que varia de R$ 29,00 a R$ 50,00. No WhatsApp, os golpistas se passam por agentes de órgãos oficiais ou do Serasa para obterem dados pessoais”, diz o relatório.

Para o Departamento da Senacon, o Facebook tinha condições de agir, e não o fez. O fato de o NetLab ter identificado os anúncios “com poucos recursos” é o principal indício.

Cita que não cabe no caso a interpretação literal do artigo 19 do Marco Civil da Internet, de que a empresa não pode ser responsabilizada pela publicação de conteúdos por terceiros. “o dano não decorre da intermediação do conteúdo de terceiro, mas da decisão da plataforma de veicular publicidade abusiva e de conteúdo ilícito, mediante contraprestação da anunciante”.

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Rafael Bucco

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