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Regulação

Sem ANPD, prorrogar a LGPD é a medida mais sensata, diz especialista

Gustavo Artese, da Associação de Direito da Tecnologia da Informação, afirma que é necessário instalar a Autoridade Nacional para oferecer segurança jurídica

A prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevista para agosto deste ano, é a medida mais sensata a ser tomada pelo governo, caso não consiga instalar até lá o órgão que vai fiscalizar a implantação das novas regras – a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Essa alternativa é recomendada pelo advogado Gustavo Artese, secretário geral da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das Comunicações (ABDTIC). “Caso não seja a intenção do Poder Executivo instalar a ANPD até agosto de 2020, tenho a impressão que a prorrogação seja o mais sensato a fazer”, afirmou o especialista ao Tele.Síntese, ao ser perguntado se a prorrogação seria bem-vinda por causa da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus

Sem a ANPD, previu Artese, o mercado estará sujeito ao controle difuso por parte de outros órgãos, como Ministério Público e Procons. “Não nos parece a melhor solução para matéria que envolve tanta complexidade como a proteção de dados. A segurança jurídica nessa área depende de centralidade e especialidade, algo que a apenas uma ANPD pode oferecer”, pontuou.

Especialização e diversidade

Para o especialista, a instalação da ANPD deve contar com a nomeação de uma diretoria especializada e diversificada para tratar das ações. “É importante que Diretoria seja composta por especialistas que conheçam a matéria. Por outro lado, é importante que haja diversidade. É necessário uma mescla entre academia, gestão pública e visão de mercado para que a ANPD cumpra bem seu papel. Talvez esteja aí a dificuldade do governo em avançar”, observou.

Bom senso e direitos

Artese defendeu que, nessa crise causada pela pandemia, é de bom senso que  todas as ferramentas tecnológicas disponíveis à humanidade e que não ofereçam risco desmesurado, sejam empregadas. Isso deve ser feito, por exemplo, com o uso de dados do celular dos cidadãos para combater o coronavírus, a exemplo da China e outros países que não têm LGPDs. Nesta semana, a Europa liberou o uso dos dados de celular, mas adotando uma série de salvaguardas.

“Leis de Proteção de Dados não ferem o bom senso”, destacou. “Caso fosse perguntado à população se estariam dispostos a perder um pouco de uma série de direitos para barrar a epidemia, a resposta seria um portentoso sim.  Mas esse trade-off nem é necessário. Leis de proteção de dados têm a função de permitir o uso de dados sem gerar consequências maiores à privacidade das pessoas. Um ponto importante é que, assim como será feito para a economia, medidas extremas fiquem restritas aos tempos extremos. A dificuldade é essa, não fazer da exceção a regra para o futuro”.

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