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Competição

Cade rejeita intervenção da TelComp no acordo de RAN Sharing

Órgão antitruste disse que a prática de atos processuais, pela Telcomp, não seria oportuna e conveniente para a instrução processual e defesa dos interesses da coletividade

Crédito-Divulgação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) rejeitou a participação da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) como terceiro interessado no ato que julgou o contrato de RAN Sharing entre Telefônica e TIM, que foi aprovado sem restrição. A entidade postulou sua participação no processo em 2022, manifestando preocupações com os impactos ao ambiente concorrencial decorrentes da celebração do acordo.

Para a TelComp, não se justifica a necessidade da continuidade da celebração de contratos de compartilhamento de infraestrutura de rede entre as empresas após o recente fatiamento dos ativos de telefonia móvel do Grupo Oi entre elas. O argumento é de que o equilíbrio e a estabilidade das participações das prestadoras em espectros de radiofrequência, bem como a respectiva convergência e equalização de suas infraestruturas, “são fatores que acendem o alerta para riscos concorrenciais”, destaca.

Porém, o Cade concluiu que a participação da TelComp no processo não contribuiria, uma vez que não se verificou no pedido um aprofundamento dos argumentos levantados, nem uma apresentação, por parte da entidade, de evidências que corroborassem suas afirmações, de modo a não restar demonstrada a pertinência do pedido de intervenção, “e, por conseguinte, não evidenciada a sua oportunidade e conveniência para a instrução processual e defesa dos interesses da coletividade”, ressalta a Superintendência-Geral do órgão antitruste, em seu parecer.

O indeferimento do pedido foi informado no dia 7 de dezembro do ano passado. Mesmo assim, a Telcomp apresentou manifestações com informações complementares, pedido de reconsideração do indeferimento e novos esclarecimentos. “Após detida análise de todas as manifestações, esta SG julgou que a prática de atos processuais, pela Telcomp, não seria oportuna e conveniente para a instrução processual e defesa dos interesses da coletividade”, indica o parecer.

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