Se mantiver grupos golpistas, Telegram será multado em R$ 100 mil por dia

A pedido da AGU, Alexandre de Moraes indicou contas identificadas como responsáveis por chamar novos atos antidemocráticos em Brasília para esta quarta-feira,11.
Telegram será multado em 100 mil por dia caso não bloqueie grupos golpistas
Decisão contra Telegram partiu do STF, responsável que julga investigação dos atos de golpistas (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu duas horas para que o Telegram bloqueie grupos que convocam golpistas para atos antidemocráticos, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia por descumprimento. A determinação atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

A AGU divulgou que foram identificadas contas que organizaram um ato para “retomada do poder” nesta quarta-feira, 11, em Brasília. O pedido de bloqueio das contas ocorre em meio ao inquérito no STF que investiga ataques contra a democracia e busca os responsáveis pelo episódio de vandalismo na capital federal no último domingo, 8. A decisão, no entanto está no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 519, outro processo que envolve participantes de atos antidemocráticos.

Na decisão, o ministro ressaltou que “o exercício dos direitos de reunião e manifestação é reivindicado com o confessado propósito de subverter a ordem democrática e inviabilizar o funcionamento das instituições republicanas. Não há outra interpretação a ser extraída das condutas lamentáveis praticadas na Praça dos Três Poderes no último domingo, 8/1/2023, tampouco da convocação para a RETOMADA DO PODER, agora realizada em grupos do TELEGRAM”.

Inquérito

Outras determinações já foram encaminhadas também ao Facebook, Twitter e TikTok para bloqueio do perfil de pessoas que compartilhavam fake news e participaram dos atos antidemocráticos em Brasília, conforme decisão do último domingo. As medidas ocorreram no âmbito do Inquérito 4879-DF, que corre em sigilo. 

De acordo com o despacho, as plataformas de mídias e de redes sociais também devem guardar “todos os registros capazes de identificar materialidade e autoria dos ilícitos praticados, pelo prazo de 180 dias”.

No mesmo texto, Moraes também solicitou às operadoras de telefonia, especificamente provedoras de serviço móvel pessoal, informem dados de geolocalização dos vândalos que depredaram prédios públicos na capital. Os registros devem ser guardados pelas operadoras por 90 dias para que possam ser utilizados nos inquéritos judiciais.  

O pedido de compartilhamento de dados por parte das operadoras e provedores de conteúdo também atenderam a pedido da AGU.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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