SBA contesta alienação de equipamentos instalados em sites locados à Oi

SBA fez ressalva de voto na assembleia dos credores da concessionária afirmando que os contratos assinados com a Oi proíbem a cessão, transferência do acordo ou de direitos deles decorrentes a terceiros

A SBA Torres Brasil apresentou ressalva de voto na AGC (Assembleia Geral de Credores) do Grupo Oi, que aprovou no dia 8 de setembro o aditivo ao plano de recuperação judicial da operadora. Em relação aos bens que compõem as UPIs (Unidades Produtivas Isoladas) a serem vendidas, em especial a de Ativos Móveis, a SVA discorda da alienação de ERBs (Estações de Rádio Base) instaladas em sites locados pela empresa à Oi.

Qualificada na AGC como credor quirografário – não preferencial -, a empresa argumenta que é preciso sua anuência prévia para a alienação desses bens. Isso porque os contratos celebrados com a operadora proíbem a cessão, transferência do acordo ou de direitos deles decorrentes a terceiros.

A ressalva de voto foi encaminhada à juíza em exercício da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, Fabelisa Gomes Leal, a quem caberá decidir sobre a homologação da decisão da assembleia dos credores e contestações apresentadas acerca das deliberações tomadas ali.

Desconhecimento

De acordo com o cronograma apresentado pela Oi na AGC, o leilão judicial dos ativos móveis está marcado para dezembro de 2020 e a alienação deve ocorrer no quarto trimestre do ano que vem.

Como expôs na ressalva de voto, a SBA aponta que, diante da falta de informações sobre a alienação de sites e para evitar prejuízos ou alegações de desconhecimento por terceiros, “serve a presente para ressaltar e resguardar todo e qualquer direito detido pela SBA em virtude dos contratos de locação, independente do voto exercido ou o recebimento de seu crédito”.

Procuradas, as empresas não se manifestaram sobre o assunto além do que está exposto no processo público.

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Abnor Gondim

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