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Justiça

Sancionada a lei que prevê penas mais duras a crimes cibernéticos

Novas penalidades valem para fraude, furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.155, de 2021, que aumenta as penas de crimes cibernéticos como fraude, furto e estelionato praticados com uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores ou tablets. O texto altera o Código Penal. 

O crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.  

A penalidade vale para aquele que invadir um dispositivo a fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. 

Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. Essa pena era de seis meses a dois anos e multa antes da sanção da nova lei. 

Para a advogada Carla Rahal Benedetti, especialista em Crimes Eletrônicos e Crimes Econômicos, sócia de Viseu Advogados, a legislação tapa uma lacuna. “O texto é necessário. Quando se trata de crimes cibernéticos, principalmente no que tange a pena, vai dificultar e possibilitar a defesa dos interesses da vítima e da sociedade, que hoje é assolada com crimes tão graves como são os dessa natureza”, avalia.

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