Sancionada a lei que permite sorteios pela radiodifusão

Presidente vetou três dispositivos, inclusive a possibilidade de o cadastro do interessado ser realizado também por telefone

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.027, de 2020, que autoriza a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, pelas emissoras de radiodifusão, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada. Três dispositivos foram vetados: a possibilidade de o cadastro do interessado ser realizado também por telefone; a dispensa do processo de autorização para a distribuição gratuita de prêmios com valores inferiores a R$ 10 mil por mês; a fixação do índice de correção monetária IPCA aos editais de licitação sem expressa previsão do indicador de atualização. 

Segundo a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a nova lei é um importante marco para o setor, pois estabelece a segurança jurídica necessária para que as emissoras de rádio e TV retomem as ações promocionais na grade de suas programações. “As ações promocionais desta natureza são fontes indutoras de consumo e de empregos. A garantia de sua realização em meios massivos, como a radiodifusão, também tem o potencial de estimular a produção de novos formatos de conteúdos pelas emissoras, independentemente do seu porte”, afirma o presidente da entidade, Paulo Tonet.

A lei também resolve matéria regulatória aguardada pelo setor: a possibilidade de parcelamento do pagamento do preço público de novas outorgas de rádio e televisão, por solicitação do requerente, pelo tempo previsto no ato de concessão ou permissão.

 

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Da Redação

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