RJ da Oi: STJ mantém depósito de 1,5 bilhão da Claro, Vivo e Tim

Operadoras recorreram ao tribunal contra decisão do TJRJ, responsável pela recuperação judicial. Conforme despacho da origem, depósito precisa ocorrer em 48 horas.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Claro, Tim e Vivo mantenham o depósito de R$ 1,5 bilhão, em juízo, pela compra da Oi Móvel. A decisão foi assinada na segunda-feira, 17, pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, mas publicada nesta quinta-feira, 20.

A manutenção do pagamento foi, originalmente, proferida pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, responsável pelos julgamentos decorrentes da recuperação judicial da Oi, a pedido da operadora. O montante bilionário tinha previsão de repasse nesta última etapa da aquisição, mas as três compradoras alegam que a Oi não entregou tudo o que estava previsto no contrato e recorreram contra o depósito.

A decisão da 7ª Vara deu prazo de 48 horas para o pagamento, ficando o valor acautelado até decisão do juízo arbitral, sob pena de multa no valor equivalente a 10% da quantia e a ser depositada em caso de descumprimento. No entanto, Claro, Vivo e Tim recorreram ao STJ, pontuando diversas violações.

“Coloca-se em risco o mercado de telecomunicações; coloca-se em risco o mercado consumidor; coloca-se em risco um serviço de interesse público essencial; e ainda se coloca em risco a credibilidade e viabilidade de outras recuperações judiciais no país. Todas essas razões apontam para a existência de lesão ao interesse coletivo, provocada pela decisão que determina às Requerentes o depósito, em poucos dias, de R$ 1.527.801.711,76, a justificar o pedido para que se suspendam seus efeitos”, argumentaram as operadoras.

Ao analisar o caso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que o pedido das operadoras é “ilegítimo” pois “versa sobre questões contratuais, de cunho estritamente patrimonial”. A magistrada destaca ainda que “a discussão se dá em sede de processo de recuperação judicial, cujo mérito, aliás, conforme informado pelas próprias requerentes, será analisado em arbitragem”.

Quanto ao risco aos consumidores, alegado pelas empresas, a ministra entendeu que “somente existem suposições e assertivas de que uma (possível) descapitalização poderia trazer consequências danosas ao serviço prestado. Nada, porém, se tem de concreto”.

A decisão também refuta a tese de que o valor seria desproporcional.

“Ademais, no que diz respeito aos valores exigidos para depósito – montante que supera a casa de R$1,5 bilhões – cumpre observar que, muito embora elevados, se comparados com o montante já despendido pelas requerentes a título de distribuição de lucros e dividendos no ano em curso, é lícito concluir que não representam, em linha de princípio, maiores riscos às suas atividades. Na verdade, representam em torno de 10% (dez por cento) do contrato, não sendo desarrazoado pensar que essa quantia já estava provisionada nos respectivos balanços e, por isso, não afetará seus compromissos e negócios, afinal não se trata de (possível) despesa inesperada ou imprevista, pelo contrário”, consta no despacho.

Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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