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Regulação

Governo de Goiás sanciona lei de antenas modelo para todos os municípios

A lei de antenas sancionada pelo governador do Estado, Ronaldo Caiado, segue o projeto padrão elaborado pela Anatel durante a presidência de Leonardo de Morais.
Lei de Antenas modelo é aprovada em Goiás
Leonardo de Morais e governador de GO, que sancionou nova Lei de Antenas. Crédito-Divulgação

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou, no final do ano passado, Lei de Antenas nos moldes pleiteados pelo setor de telecomunicações, e que servirá de modelo a ser seguido por todos os municípios do Estado. Essa medida é fruto ainda da ação do ex-presidente da Anatel, Leonardo de Morais, que durante sua gestão à frente da agência, elaborou uma proposta de projeto de lei que tirasse os obstáculos para a instalação da infraestrutura de telecomunicações móvel nas cidades brasileiras.

O projeto, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira e do deputado Charles Bento, institui a “Política Estadual de Estímulo à Implantação de Tecnologias de Conectividade Móvel”. Os objetivos na lei aprovada são os de:

I- estabelecer diretrizes para a implantação de infraestrutura de telecomunicações, de forma a viabilizar a tecnologia de quinta geração (5G);
II – estimular a promoção de ambiente de desenvolvimento da economia digital.

Entre as diretrizes da política pública aprovada estão o estímulo  “à modernização da legislação local que disciplina a implantação de infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes”; e o estímulo ao “alinhamento das legislações estadual e municipais que disciplinam a implantação de infraestrutura de telecomunicações, inclusive aquela que trata da ocupação e do uso de solo para a instalação da infraestrutura de suporte de telecomunicações (torres, postes, topos de prédio, mobiliário urbano, etc.).

O texto modelo aprovado estabelece que as antenas para a instalação das ETRs ( Estação Transmissora de Radiocomunicações) deverão seguir exclusivamente o que está previsto na Lei Geral das Antenas ( Lei  13.116/ 2015 ) e as normas do Comando da Aeronáutica no que se refere aos gabaritos da altura das antenas. Estabelece ainda que, se forem instaladas em espaços ou bens públicos, deverão receber a licença sem ônus. Haverá apenas o pagamento de uma taxa pelo cadastro eletrônico municipal prévio.

Conforme a lei, o  cadastramento, autorregulatório, já representa a autorização do município e ele deverá ser renovado apenas a cada 10 anos, ou quando houver mudança na antena.  As estações de pequeno porte não precisarão de cadastro, bastando que as operadoras comuniquem às prefeituras a sua instalação até 60 dias depois.

A lei prevê ainda o “silêncio positivo” no prazo de 60 dias, caso a instalação das antenas ocorra em locais de preservação, ou patrimônios tombados ou ainda se houver intervenção na vegetação. Nesses casos, se a prefeitura não se manifestar ao pedido de licenciamento em 60 dias, as antenas poderão ser instaladas.

Leia a íntegra aqui:

OF-N819-LEI-N-602-2022

 

 

 

 

 

 

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