Reunião extraordinária da Anatel sobre venda da Oi gera questionamento

Interlocutores advogam a nulidade da reunião extraordinária realizada no dia 28 de janeiro com base no parecer da Procuradoria da Anatel
Reunião extraordinária da Anatel de venda da Oi Móvel. Crédito Freepik
Questionamentos sobre a reunião têm base e parecer da procuradoria. Crédito: Freepik

A reunião extraordinária promovida pela Anatel, na sexta-feira, dia 28 de janeiro, quando o conselheiro Emmanoel Campelo apresentou seu voto liberando a venda da Oi móvel e listando os remédios comportamentais a serem adotados pode ter sua legalidade questionada, afirmam advogados que ainda analisam se vão recorrer à justiça.

A controvérsia baseia-se no parecer da própria Procuradoria da Anatel de 23 de dezembro de 2021, quando terminou o mandato dos conselheiros substitutos. Conforme este parecer, que se baseou em uma situação já vivenciada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), com o término do mandato dos conselheiros substitutos e até a publicação de uma nova lista de substitutos, a Anatel deveria convocar o superintendente mais antigo na função para participar das reuniões deliberativas. O que não ocorreu, argumenta esta fonte, o que pode levar à nulidade da reunião, afirma.

O parecer da Procuradoria, vinculada à Advocacia Geral da União (AGU), afirma:

a) Por ocasião do término da vigência da lista de substituição, seja em razão do decurso
do prazo de dois anos previsto no § 4º, do art. 10 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, com as
alterações promovidas pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, seja pelo advento de uma nova lista
de substituição, os integrantes daquela não mais poderão exercer o cargo de Conselheiro/Diretor;

b) Na ausência de nova lista ou nomeação do titular do cargo, o substituto deixará de
exercer o cargo ao final da vigência da lista. Nesse caso, deverá assumir o cargo o Superintendente com
maior tempo de exercício na função, nos termos previstos no art. 10, §3º da Lei nº 9.986/2000;

Para os interlocutores, o parecer explicita que a reunião do dia 28 de janeiro não poderia ter sido realizada sem que fosse convocado o superintendente com mais tempo na função, que é hoje Elisa Leonel, superintendente de Relações com os Consumidores. E, sem a sua presença, argumentam, a reunião extraordinária não poderia ser realizada. Consequentemente, tanto o voto de Campelo sobre a venda da Oi e mesmo as decisões que envolveram a liberação dos satélites de Ellon Musk, a constelação Starlink; ou à rede Swarm, de IoT via satélite, teriam que ser anulados.

Essa controvérsia é anterior ao próprio questionamento feito por conta da reunião de ontem, quando esperava-se que o superintendente substituto indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, Wilson Wellisch presidisse a reunião, o que não ocorreu, porque a sua convocação só ocorreu após a conclusão da reunião e referendada em ato oficial à noite. Comenta-se que a presidência da sessão de ontem pelo conselheiro Emmanoel Campelo provocou indignação por parte de outros pares.

Disputa interna

Embora a operação de venda da Oi Móvel seja umas das mais complexas do setor, (igualando-se apenas à compra da Brasil Telecom), pela mesma empresa que agora está-se desfazendo de tudo, o que mais se comenta no mercado é que há uma disputa ferrenha pela presidência da agência. Embora o nome de Carlos Baigorri já tenha sido encaminhado ao Senado Federal, o fato é que ele ainda não assumiu a vaga e, enquanto houver a interinidade na liderança da agência, esta disputa deverá continuar.

Aqui, o parecer da Procuradoria:

Parecer_793-2021

 

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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