Repasse de R$ 3,5 bi para internet nas escolas é regulamentado

O governo publicou os critérios de transferência automática dos R$ 3,5 bilhões aos estados e municípios para acesso à internet nas escolas
Repasse de R$ 3,5 bi para internet nas escolas é regulamentado
Crédito: Freepik

O governo publicou, nesta sexta-feira, 28, os critérios de transferência automática dos R$ 3,5 bilhões aos estados e municípios para garantir acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública, prevista na lei 14.172, de 10 de junho de 2021. A distribuição dos recursos será por meio da Plataforma +Brasil diretamente aos estados, que ficarão responsáveis pelos repasses aos municípios, de forma transparente.

A lei privilegia as conexões móveis para acesso à internet nas escolas, mas onde não houver a oferta do serviço ou o custo-benefício for maior, a contratação de banda larga fixa é permitida, os estados e o Distrito Federal deverão justificar a opção no Relatório de Gestão Final, incluído na regulamentação publicada hoje.

Para o repasse, a lei autoriza o uso de verbas do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de metas de universalização firmados entre o poder concedente dos serviços de telecomunicações e as concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Parte dos recursos poderão ser usados para a compra de terminais.

Os valores a serem repassados aos Estados e ao Distrito Federal serão calculados a partir dos dados fornecidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep e o repasse será autorizado pelo Ministério da Educação.  Os estados e o Distrito Federal deverão prestar contas, na Plataforma +Brasil, dos recursos recebidos da União e os recursos e os rendimentos não aplicados, os saldos remanescentes e os seus rendimentos deverão ser restituídos à Conta Única do Tesouro Nacional.

O governo chegou a questionar a constitucionalidade na lei do Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, alegando que a lei foi aprovada sem respeitar o devido processo legislativo, as condicionantes fiscais para a aprovação de ações governamentais durante a pandemia e o teto de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016. Mas os argumentos não foram aceitos, ressaltando a importância de garantir acesso à internet nas escolas públicas.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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