Prefixo 0303 passa a valer para todas as chamadas de telemarketing

As operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.
Anatel cria o prefixo 0303 para telemarketing. Operadoras devem coibir abusos./ Crédito: Freepik
Anatel cria o prefixo 0303 para telemarketing. Operadoras devem coibir abusos./ Crédito: Freepik

A partir desta quarta-feira,8, todas as ligações de telemarketing ativo devem usar o prefixo 0303, conforme determinação da Anatel. A norma está em vigor desde março, com a exigência as chamadas a partir de telefones móveis e, hoje, a regra vale também para as chamadas originadas em números fixos. A obrigação, entretanto, está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.

Atualmente, há 1.022 códigos de 0303 gerados para mais de 400 empresas. De acordo com a norma, empresas que solicitam doação ou que fazem cobrança foram consideradas exceções e não precisarão fazer uso do código.

Cautelar

Na semana passada, a Anatel expediu uma medida cautelar visando reforçar o combate às chamadas indesejáveis com uso de robocalls. Com isso, os usuários que usam recursos de numeração de forma indevida têm prazo de 15 dias para adaptarem suas atividades, de modo a cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

Após esse prazo, serão bloqueados para originar chamadas os usuários que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas para tanto.

A medida coíbe  o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em até três segundos é uso indevido dos recursos numeração e dos serviços de telecomunicações.

A cautelar ainda as operadoras de telefonia que, no prazo de 30 dias. realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência (numeração de linhas telefônicas consideradas irregulares), sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.

O descumprimento das medidas impostas pela cautelar sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários ofensores identificados à aplicação de multa até o limite R$ 50 milhões pela agência. As determinações têm validade de três meses.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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