Regimento do conselho gestor do Fust é aprovado

A norma não fala em transparência, nem prevê acompanhamento das reuniões pela sociedade civil
 Crédito: freepik
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O Ministério das Comunicações publicou, nesta quarta-feira, 13, portaria aprovando o regimento interno do Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). De acordo com o texto, o colegiado tem competência para aprovar as políticas, as normas, as diretrizes e as prioridades de aplicação de recursos do fundo em programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações. A norma não fala em transparência, nem prevê acompanhamento das reuniões pela sociedade civil.

Compete também ao conselho gestor estabelecer os critérios de seleção de propostas de aplicação de recursos; deliberar sobre as demandas para aplicação de recursos do Fust apresentadas pelos Ministérios representados no Conselho Gestor e pela Anatel; aprovar o planejamento estratégico e a política de gestão de riscos do fundo;  e elaborar e submeter, anualmente, ao Ministério das Comunicações, a proposta orçamentária do Fust elaborada pelo Secretário-Executivo, para inclusão no projeto de Lei Orçamentária Anual.

Cabe ainda ao colegiado aprovar a prestação de contas do Fust, se o Fundo estiver enquadrado como Unidade Prestadora de Contas – UPC pelo Tribunal de Contas da União; prestar contas da execução orçamentária e financeira; elaborar, anualmente, relatório de gestão com a avaliação dos resultados obtidos pela aplicação de recursos do Fust; e publicar, anualmente, no prazo de até sessenta dias, contado do encerramento do ano, demonstrativo das receitas e das aplicações do Fust, que contenha o nome das entidades beneficiadas e a finalidade das aplicações.

Estabelecer as formas para o credenciamento de caixas econômicas, bancos de desenvolvimento, agências de fomento e demais instituições financeiras como agentes financeiros do Fust também é da competência do conselho gestor do fundo. Assim como aprovar o repasse de recursos para os agentes financeiros do Fust e poderá, por proposta de agente financeiro ou por iniciativa própria, estabelecer programa de financiamento ou de concessão de garantia de operações financeiras relacionadas a investimentos compatíveis com as finalidades do Fust.

O Conselho Gestor reunir-se-á em caráter ordinário, no mínimo, quadrimestralmente, em conformidade com o calendário aprovado até a última reunião ordinária de cada ano para o exercício seguinte; ou extraordinariamente, a qualquer tempo, por convocação do presidente ou por requerimento de quatro de seus membros. O uso de circuito deliberativo e videoconferência são permitidos no regimento.

Veja aqui a íntegra do regimento interno do conselho gestor do Fust.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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