Reforma Tributária: relatório final exclui telecom do regime específico

Setor segue de fora do Imposto Seletivo, no entanto, o compartilhamento de infraestrutura não terá mais regras diferenciadas.
Presidente da Câmara, Arthur Lira, pauta reforma tributária no plenário, ao lado do relator, Aguinaldo Ribeiro, com mudanças para telecom | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Presidente da Câmara, Arthur Lira, pauta reforma tributária no Plenário, ao lado do relator, Aguinaldo Ribeiro, com mudanças para telecom | Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira, 15, o relatório final da reforma tributária na forma de um substitutivo que exclui o setor de telecomunicações da previsão de regime diferenciado.

No primeiro turno, foram 371 votos favoráveis,  121 contrários e três abstenções. No segundo turno, 365 votos favoráveis, 118 contrários e uma abstenção. Na análise de destaques, não houve a sugestão de alterar o proposto pelo relator para telecom.

A Câmara confirmou o que já era a expectativa dos relatores e lideranças ouvidos pelo Tele.Síntese ao longo da tramitação, de que as comunicações não seriam incluídas na alíquota reduzida em 60%. Na visão dos parlamentares, o setor terá condições de creditar insumos.

Regime diferenciado

Na prática, o relator Aguinaldo Ribeiro (PP – PB) rejeitou parcialmente as alterações realizadas no Senado Federal, como a previsão de um regime específico, a ser regulamentado em lei complementar, para alguns tipos de operações, entre elas, aquelas que “envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações”.

O relator afirma que tais regimes diferenciados “preveem exceções ao regime geral do IBS/CBS, podendo alterar alíquotas e bases de cálculo, e até impor limitações ao creditamento geral e irrestrito”, mas “não representam, por si só, tratamento mais benéfico”.

“Como exceções, somente devem ser previstos para serviços e produtos que possuam peculiaridades que dificultam ou não recomendam a apuração tradicional a partir do confronto de débitos e créditos, como é o caso de serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos”, afirmou Ribeiro.

Neste sentido, o deputado citou as operações de compartilhamento de infraestrutura de telecom entre operações que “por sua natureza, podem se sujeitar ao regime normal de apuração”, por entender que tratá-los como exceção “causará complexidades e ineficiências, podendo causar novos litígios, justamente o que se pretende evitar com o novo sistema”.

Também foram excluídas as previsões de regime diferenciado para: serviços de saneamento e de concessão de rodovias; serviços de transporte aéreo;  bens e serviços que promovam a economia circular e operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica. Ficou mantida a indústria automotiva.

Imposto seletivo

Apesar da mudança quanto ao regime específico, o relator da reforma tributária decidiu manter telecom de fora do Imposto Seletivo, assim como proposto pelo Senado.

O Imposto Seletivo é uma taxa extra a ser cobrada como forma de desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Os parlamentares entenderam que por uma “distorção” do texto inicial, a cobrança poderia incidir sobre telecomunicações. Com isso, o Senado corrigiu este ponto, também acatado pela Câmara.

Entre as mudanças realizadas no Senado, a Câmara também manteve a possibilidade de alíquota zero para serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos.

Zona Franca de Manaus

O relator também modificou o previsto anteriormente para a Zona Franca de Manaus (ZFM), restabelecendo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a região, que seria extinto. Anteriormente, foi proposto tributar as demais unidades da federação com uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), com o objetivo de aumentar a competitividade da região amazônica.

O novo texto prevê que o IPI terá, em 2027, suas alíquotas zeradas, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios a serem estabelecidos em lei complementar.

A PEC mantém a previsão de que as leis a serem editadas com o detalhamento das novas taxas “estabeleçam os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus”.

A reforma

Em síntese, a reforma cria dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVA). Em âmbito federal, será criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS, Cofins e IPI. Em âmbito estadual e municipal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS e o ISS.

A transição começa em 2026, com a introdução de uma alíquota de 0,1% para IBS e de 0,9% para a CBS. No ano seguinte, em 2027, o PIS e Cofins deixam de existir e a CBS, que os substitui, será totalmente implementada.

Entre 2029 e 2032, haverá uma redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS, ao mesmo tempo em que a alíquota do IBS aumentará, até a sua total implementação, em 2033.

O texto que vai á promulgação mantém um teto de carga tributária
correspondente à média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como
proporção do produto interno bruto (PIB).

Acesse a íntegra do relatório final da reforma tributária, com as mudanças para telecom, neste link.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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