Reforma tributária: GT vai discutir contratos de concessões

Governo prevê a criação de 19 grupos técnicos, um deles para o "reequilíbrio de contratos de longo prazo". Representantes da iniciativa privada poderão ser convidados para os debates.
Reforma tributária: Fazenda prevê GT para discutir contratos de concessões | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Portaria publicada pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira, 12, institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo (PAT-RTC), com o objetivo de discutir as leis complementares previstas na Emenda Constitucional nº 132, promulgada pelo Congresso Nacional no ano passado. Serão criados diferentes colegiados para elaborar propostas, que posteriormente serão analisadas pela equipe econômica, um deles, discutirá o “reequilíbrio de contratos de longo prazo”.

O tema está alinhado a dispositivo aprovado na reforma tributária, que prevê uma norma especificamente para “estabelecer instrumentos de ajustes nos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor [do novo regime], inclusive concessões públicas”.

O PAT-RTC é composto por uma Comissão de Sistematização, um Grupo de Análise Jurídica,  diversos Grupos Técnicos, além do apoio da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária da Fazenda.

Os principais temas a serem discutidos são as normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).  As atividades deverão ser concluídas em dois meses a partir da reunião de instalação da Comissão de Sistematização.

De acordo com a Portaria, todas as instâncias poderão convidar participantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, e especialistas para contribuir com a discussão de assuntos específicos, sem direito a voto.

Confira abaixo a função de cada colegiado:

Comissão de Sistematização

A Comissão é a instância máxima do PAT-RTC, cabe a ela elaborar proposta de cronograma e definir o escopo de atuação das demais instâncias, além de avaliar e consolidar os materiais desenvolvidos pelos grupos.

Os integrantes serão:

  • um da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, que a coordenará (a ser indicado pela própria pasta);
  • um da Advocacia Geral da União (indicado pela própria AGU);
  • dois da União (indicado pelo Secretário Especial da Receita Federal);
  • dois dos Estados (indicados pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal); e
  • dois dos Municípios (indicado por entidades representativas).

Análise jurídica

O grupo de análise jurídica é de caráter consultivo. Ele vai auxiliar o trabalho das demais instância, respondendo aos questionamentos que surgirem.

A composição se dará pelos seguintes representantes:

  • um da AGU (indicado pela própria Advocacia), que o coordenará;
  • quatro da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (indicado pela própria Procuradoria);
  • quatro das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal (indicados pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais ); e
  • quatro das Procuradorias dos Municípios (indicado por entidades representativas).

Grupos técnicos

A portaria prevê 19 grupos técnicos (GTs), compostos por representantes da União, Estados e Municípios.

A maior parte dos GTs, 15 deles, são voltados à regulamentação e à administração do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. São eles:

  • GT 1 – importação e regimes aduaneiros especiais;
  • GT 2 – imunidades;
  • GT 3 – regime específico de serviços financeiros;
  • GT 4 – regime específico de operações com bens imóveis;
  • GT 5 – regime específico de combustíveis e biocombustíveis;
  • GT 6 – demais regimes específicos;
  • GT 7 – operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida;
  • GT 8 – reequilíbrio de contratos de longo prazo;
  • GT 9 – transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das
    alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais;
  • GT 10 – tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio;
  • GT 11 – coordenação da fiscalização do IBS e da CBS;
  • GT 12 – contencioso administrativo do IBS e da CBS;
  • GT 13 – cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas
    (Cashback);
  • GT 14 – modelo operacional de administração do IBS e da CBS;
  • GT 15 – coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS;

Os demais grupos são:

  • GT 16 – distribuição dos recursos do IBS , inclusive durante o período de transição
    GT 17 – Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá;
  • GT 18 – regulamentação do Comitê Gestor do IBS; e
  • GT 19 – Imposto Seletivo

Equipe de Quantificação

O programa conta ainda com uma Equipe de Quantificação que terá a função de fornecer dados e informações sobre os impactos das alíquotas.

A Equipe será formada por representantes da Secretária Extraordinária da Reforma Tributária, que a coordenará, da Secretaria do Tesouro Nacional; da Secretaria de Política Econômica; da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; dois dos Estados; e dois dos Municípios.

Acesse aqui a íntegra da portaria.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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