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Reforma tributária: Telecom não teve alíquota reduzida porque já ‘terá redução de carga’, diz presidente do GT

Na contramão do que setor enfatiza, vice-líder do Governo à frente do colegiado que debateu a PEC, e que recebeu representantes do setor para conversas, não vê prejuízos para telecomunicações.
Reforma tributária: Telecom não teve alíquota reduzida porque já 'terá redução de carga', diz presidente do GT
Reginaldo Lopes recebeu o setor de telecomunicações durante debates sobre a reforma tributária | Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O vice-líder do Governo na Câmara dos Deputados e coordenador do Grupo de Trabalho da Reforma Tributária na Casa, Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmou nesta quinta-feira, 6, que o setor de telecomunicações não recebeu tratamento diferenciado no projeto porque já “terá uma redução da carga tributária” e que as grandes empresas vão poder “creditar todos os insumos”. Esse entendimento, no entanto, é o oposto do que o setor avalia. 

O texto-base da reforma (PEC 45/2029) foi aprovado em primeiro e segundo turno entre a noite de quinta e a madrugada desta sexta, 7. A análise de destaques está prevista para hoje. Após essa etapa, há expectativas de mais uma rodada de negociações por mudanças no texto pelo Senado Federal no próximo semestre legislativo, em seguida, o retorno do tema para a Câmara. 

O tratamento diferenciado em questão diz respeito à alíquota reduzida (em 60%). O novo modelo de tributação vai substituir IPI, PIS e Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que terá gestão federal, e o ICMS e ISS serão transformados em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido por Estados e municípios. Sendo assim, setores privilegiados com a diferenciação serão cobrados em valor equivalente a 40% da alíquota do CBS e IBS geral (saiba mais abaixo). 

Apesar de manifestar objetividade sobre a avaliação acerca do setor de telecomunicações, Lopes afirma que a Câmara seguirá aberta ao diálogo. 

“Até a promulgação, todo o texto é preliminar. Nós estamos abertos para revisitar os cálculos. Mas, nos meus cálculos, o setor de telecomunicações terá uma redução de carga tributária”, disse ao Tele.Síntese, pouco após a aprovação do texto-base no Plenário. 

Créditos e Simples

Lopes foi um dos parlamentares que acompanhou de perto o debate da reforma tributária entre os líderes e o relator. Ele também recebeu representantes do setor de telecomunicações, mas não foi convencido sobre as reivindicações que recebeu. Ao analisar “o setor” como um todo, o parlamentar se volta principalmente para provedores de menor porte. 

“Nesse setor, a ampla maioria é Super Simples (ou Simples Nacional). E o Super Simples vai creditar se vender serviço para a empresa grande. Já está no regime especial. Se for média ou grande empresa, vai creditar todos os insumos. E os investimentos em tecnologia – que é um setor que tem que renovar a tecnologia num período curto  – todos esses investimentos são desonerados. No somatório, o setor de telecomunicação e internet vão ter uma carga tributária diminuída”, afirmou Reginaldo Lopes.

Representantes do setor ouvidos pelo Tele.Síntese manifestam incerteza sobre a creditação. Atualmente, as empresas podem abater parte do imposto do ICMS em aquisições. Mas, na visão de algumas empresas, não está claro como isso vai funcionar com o novo regime.

Texto aprovado

A proposta aprovada substitui cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) pelas seguintes taxas:

  • CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços, a ser gerida pela União; e
  • IBS: Imposto sobre Bens e Serviços, gerido pelos estados e municípios.

Haverá ainda uma sobretaxa voltada para produtos e serviços que causem prejuízos à saúde ou ao meio ambiente, o chamado imposto seletivo.

O texto dá alíquota reduzida para:

  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; e
  • produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

Pelo projeto, a transição até a implementação total do novo modelo começa em 2026, com o IBS em 0,1% e CBS em 0,9%. Em 2027, PIS  e Cofins ficam extintos e o IPI zerado. Entre 2029 e 2032, haverá redução gradual do ICMS  e do ISS, de 1/10 por ano, enquanto o imposto estadual aumentará.  A transição completa ocorrerá em 2033.

O detalhamento dos valores será elaborado a partir de resoluções posteriores e leis complementares. No caso do IVA estadual, as taxas serão discutidas em um Conselho Federativo, com participação de representantes de cada Estado.

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