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Regulação

Anatel fixa tarifas de VU-M e EILD para 2024 a 2027

Anatel publicou valores máximos a serem cobrados por operadoras com poder de mercado pelo uso de rede móvel (VU-M) e os valores de referência de EILD

 Crédito-Freepik

A Anatel publicou, nesta terça-feira, 28, os valores máximos a serem cobrados por operadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) pelo uso de rede fixa local (TU-RL), das tarifas de uso de rede interurbana (TU-RIU1 e TU-RIU2). Definiu também os valores de referência de uso de rede móvel (VU-M) e os valores de referência de EILD. Os valores estipulados englobam o período compreendido entre 2024 e 2027.

Para a VU-M na Região I (Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Amazonas, Roraima, Amapá, Pará, Maranhão, Bahia, Sergipe, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas), os valores de referência, livres de impostos e contribuições sociais, vão de R$ 0,01472, em 2024, até R$ 0,01497, em 2027.

Na Região II (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rondônia, Acre e do Distrito Federal), os valores variam de R$ 0,01599, em 2024, a R$ 0,01632, em 2027.

E na Região III (São Paulo), vão de R$ 0,01738 a R$ 0,01804, para os mesmos anos.

Em outro ato, a Anatel fixa os valores tarifários máximos das Tarifas de Uso de Rede Local – TU-RL das Concessionárias da telefonia fixa., e da prestadora com Poder de Mercado Significativo na Região III do Plano Geral de Outorgas (PGO) Claro., líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.

Fixa também os valores tarifários máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 1 – TU-RIU1 das Concessionárias de STFC  líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027. Além de fixar os valores tarifários máximos da Tarifa de Uso de Rede Interurbana Nível 2 – TU-RIU2 das Concessionárias de STFC, líquidos de impostos e contribuições sociais, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.

Por fim, a agência estabelecer os valores de referência de circuito completo de EILD Padrão para Grupo detentor de PMS na oferta de EILD nas Regiões I, II e III, tendo como base os resultados dos modelos de custos, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027.

Os novos valores passam a valer a partir de 24 de fevereiro de 2024.

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