Redução do ICMS: novo relatório possibilitará antecipação do desconto para telecom

Relator do PLP 18/2022, Fernando Bezerra Coelho, manteve maior parte do texto da Câmara. Emenda dará autonomia aos Estados para definir a alíquota, sem definição de teto.
Redução do ICMS: novo relatório possibilitará antecipação do desconto para telecom
Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) em pronunciamento no Senado Federal (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

O projeto de lei que prevê redução do ICMS para telecomunicações, energia e outros setores (PLP 18/2022) receberá parecer que possibilita uma aplicação imediata do desconto. A informação foi anunciada pelo relator da proposta no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), na tarde desta quarta-feira, 8.

O entendimento contraria o prazo definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2021, que ao julgar o mesmo tema, autorizou mudanças na tributação apenas a partir de 2024 para os dois setores.

Na prática, a proposta de lei complementar que tramita no Senado define os setores de telecomunicações, energia, combustíveis e transporte coletivo como serviços e bens essenciais. Inicialmente, estava previsto um teto de 17% na alíquota, mas uma emenda vai dar mais autonomia aos Estados para definir o valor (saiba mais abaixo).

Na última semana, o relator afirmou que estudava uma proposta de “modulação” para a aplicação dos descontos, como forma de definir um prazo de transição para os Estados, por conta da consequente perda de arrecadação. No entanto, ao apresentar os principais pontos do relatório nesta quarta, o parlamentar informou que decidiu “prestigiar o texto que já foi aprovado na Câmara dos Deputados”, que também possibilitava antecipação do desconto.

Além da eficácia imediata, o relatório também mantém do texto da Câmara a compensação prevista aos Estados por conta da perda na arrecadação, até 31 de dezembro, como forma de descontos dos governos locais em parcelas de dívidas com a União.

Emendas podem elevar o ICMS

Bezerra pretende apresentar emendas ao texto para inserir as contribuições do Senado ao projeto. Uma delas dá autonomia aos Estados para fixar as alíquotas, desde que respeitem a essencialidade dos bens e serviços.

Hoje, a maioria dos estados considera 17% como alíquota para bens e serviços essenciais. Ele poderiam alterar este percentual. Para Bezerra, não caberia ao Congresso definir este limite.

“Do texto que veio da Câmara, a leitura ensejava a proibição de os Estados poderem elevar a alíquota até a alíquota modal, o que poderia caracterizar uma inconstitucionalidade, porque quem fixa a alíquota é o Estado, não é a União, não é a lei complementar”, disse Bezerra.

Com base na previsão, a aplicação dos descontos dependerá apenas da regulamentação por parte dos Estados após a publicação da lei. O relatório deve ser lido em plenário nesta quinta-feira, 9, no Plenário e a votação está prevista em sessão extraordinária a ser convocada para segunda-feira, 13.

Se aprovado pelo Senado, o projeto ainda será analisado novamente na Câmara dos Deputados, por conta das alterações.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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