PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Governo

Receita publica norma para cessão de dados cadastrais

O fornecimento das informações se dará por intermédio de Web Services/API e de redes permissionadas blockchain.

A Receita Federal do Brasil publicou portaria estabelecendo os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais, sob sua gestão, a órgãos e entidades. A norma se aplica ao fornecimento de informações cadastrais da RFB por intermédio de Web Services/API e de redes permissionadas blockchain.

Os conjuntos de dados disponibilizados por meio de cada solução tecnológica, de que trata a portaria, serão definidos em Portarias Conjuntas da área responsável pela gestão dos dados cadastrais e da Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação. Em relação às redes permissionadas blockchain, compete à RFB o papel de membro fundador.

Os órgãos que desejarem ingressar nas redes permissionadas blockchain de dados cadastrais, como membros observadores, ou acessá-los por Web Services/API, deverão celebrar convênio com a RFB ou, no caso de órgãos ou entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, possuir autorização de acesso aos dados cadastrais. Os convênios vigentes não sofrerão alterações.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS