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Receita adia para dezembro fim do acesso de terceiros a dados de nota fiscal

Mas reafirma que o tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações relativas às notas fiscais eletrônicas ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, artigo 7º da LGPD

A Receita Federal adiou para 1° de dezembro deste ano a revogação das autorizações para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros, fornecidos pelo Serpro. A revogação estava prevista para esta terça-feira, 1º.

Na mesma portaria, a Receita determina a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, como garantidores da conformidade com os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

E reafirma que o tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações relativas às notas fiscais eletrônicas ocorrem para o fiel cumprimento de políticas públicas em conformidade com inciso III, artigo 7º da LGPD. Esse dispositivo permite à administração pública, o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

Por fim, a portaria altera a relação dos dados que podem ser compartilhados, em anexo único.

Para o advogado especialista em regulação e proteção de dados pessoais Marcelo Cárgano, do escritório Abe Giovanini Advogados, a LGPD também será aplicada à administração pública, o que faz todo sentido, quando pensamos na quantidade gigantesca de dados pessoais que os diversos poderes e entes federativos acumulam dos cidadãos na consecução de políticas públicas e fornecimento de serviços.

“Isto significa que também o poder público terá que, por exemplo, investir em segurança de modo a evitar vazamentos e evitar a utilização de dados pessoais para finalidades diversas das quais tais dados foram coletados”, disse. Por outro lado, diz o advogado, também é claro que a Administração Pública ficará sujeita a regras especiais previstas tanto pela própria LGPD (em seus artigos 23 a 30) como pela interação com outras leis, como a Lei nº 9.507/1997 (Lei do Habeas Data) e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

– Ao revogar a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros a partir do dia 1º de dezembro de 2020, a Portaria 4.255/2020 se encaixa nestas adequações que a Administração Pública terá de fazer agora para se adequar à LGPD. Lembra-se, aliás, que desde 7 de julho que a consulta completa da NF-e está disponível somente para os participantes da operação comercial descritos no documento eletrônico”, concluiu.

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