Rafael Zanatta: O que fazer com a propaganda no WhatsApp

O consumidor precisa concordar expressamente com as finalidades do uso de seus dados e tem o direito de exigir o fim de propagandas de um número desconhecido.
Rafael Zanatta, pesquisador de telecomunicações do Idec (foto- divulgação)
Rafael Zanatta, pesquisador de telecomunicações do Idec (foto- divulgação)

Rafael A. F. Zanatta*

As eleições de 2014 deram início a um fenômeno novo nas comunicações brasileiras: a propaganda pelo WhatsApp. Nesse período, candidatos e empresas de comunicações lançaram mão do aplicativo para propagandas de suas plataformas políticas, colidindo com as leis eleitorais do país.

Desde então, o mundo do comércio e das vendas adotou a mesma medida, inundando as caixas de entrada dos usuários do aplicativo. Surgiram até mesmo empresas especializadas em publicidade pelo WhatsApp, como é o caso da PubliWhats, que possui uma base de 10 milhões de contato no país.

Para o consumidor, a questão é preocupante. Como garantir que o número de telefone digitado em um cadastro eletrônico não seja utilizado para propaganda por terceiros?

Soluções jurídicas

Novas tecnologias e novas práticas muitas vezes geram a sensação de ausência de proteção jurídica. Mas um olhar atento para as normas de proteção do consumidor solucionam muitas dúvidas nesse caso.

Apesar de não existir um artigo específico sobre consentimento para propagandas eletrônicas no Código de Defesa de Consumidor, as relações de consumo são regidas pelo princípio da boa-fé (Art. 4º, III). O repasse do número de telefone de um cliente de uma loja qualquer para empresas especializadas em marketing, por exemplo, seria uma violação desse artigo.

O próprio CDC, criado em 1990, também afirma que os direitos básicos dos consumidores não excluem outros decorrentes de novas leis federais, como é o caso do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). Essa importante lei afirma que o uso da internet no Brasil tem como princípio a proteção da privacidade e a proteção de dados pessoais (Art. 3º).

Há, ainda, uma regra fundamental sobre coleta de dados de usuários da Internet. De acordo com o Art. 7º, o uso de dados pessoais coletados de consumidores (por exemplo, dados coletados no formulário de registro para utilização de um novo aplicativo de comparação de preços de passagens de ônibus) só podem ser feitos para finalidades que justifiquem sua coleta. O fornecimento a terceiros desses dados só pode ser feito se houve “consentimento livre, expresso e informado” (Art. 7º, VIII) do consumidor.

Em outras palavras, o consumidor precisa concordar expressamente com as finalidades do uso de seus dados.

 Publicidade pelo SMS: uma velha história

Antes da chegada do WhatsApp, uma prática abusiva comum era o envio de propagandas por SMS sem o consentimento do consumidor. As prestadoras de serviços de telecomunicações possuem regras rígidas sobre essa questão, mas ainda há um grande vazio regulatório para SMS que chegam de números desconhecidos.

Em 2013, a Fundação Procon de São Paulo se manifestou sobre o assunto. Na opinião do diretor de fiscalização, empresas que enviam propagandas sem solicitação ou autorização podem ser multadas entre R$ 450 a R$ 6,5 milhões, a depender da gravidade da situação.

A mesma lógica se aplica aos casos do WhatsApp. As práticas são semelhantes, o que muda é a tecnologia: o consumidor tem o direito de exigir o fim de propagandas de um número desconhecido.

Em caso de continuidade da propaganda, aconselha-se que o consumidor registre os pedidos (por foto da tela, por exemplo) e faça uma denúncia no Procon de sua localidade para as devidas medidas administrativas.

Em caso de números desconhecidos, o Procon poderá notificar a Anatel para investigar o autor das práticas abusivas. Em caso de empresas especializadas em propaganda por WhatsApp, as multas devem ser severas.

 Soluções técnicas pelo WhatsApp

Por fim, o próprio WhatsApp possui um sistema de regulação e exclusão de usuários que praticam “spam” (mensagens não solicitadas para um grande número de pessoas).

De acordo com a atualização de 2015 do aplicativo, ao receber uma mensagem de um número desconhecido, o usuário possui duas opções: clicar em “denunciar como spam e bloquear” ou clicar em “não é spam, adicionar aos contatos”.

O papel do consumidor é denunciar o número como spam. Após receber várias notificações, o próprio WhatsApp iniciará um procedimento interno para avaliação e exclusão de quem envia mensagens incômodas para várias pessoas.

 Rafael A. F. Zanatta*

 

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