Punições a correspondentes bancários por consignado irregular crescem

No mês, 29 empresas tiveram suas atividades suspensas temporariamente e uma foi impedida de prestar serviços aos bancos em definitivo.
Punições a correspondentes bancários crescem-crédito-Divulgação
Isaac Sidney, presidente da Febraban Crédito foto: Divulgação

 As punições a correspondentes bancários por irregularidades na oferta do crédito consignado voltaram a subir em abril, atingindo 30 empresas, maior número desde novembro do ano passado, quando 39 medidas administrativas foram aplicadas. O total de punições chega a 926, desde a entrada em vigor da Autorregulação para o Consignado, em janeiro de 2020.

Participam da Autorregulação do Consignado, adotada pela Febraban, entidade que reúne os grandes bancos, e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), 32 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país. A iniciativa tem como compromisso oferecer transparência para o consumidor e aperfeiçoar a oferta do produto.

“A atuação dos correspondentes estão sendo observada de perto, e as ações que não estejam em plena conformidade com a autorregulação ou com o Código de Defesa do Consumidor sofrerão punições”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban.

Conforme a autorregulação, é considerada falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização. As instituições financeiras participantes assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

Sílvia Scorsato, presidente da ABBC - Crédito: Divulgação
Sílvia Scorsato, presidente da ABBC – Crédito: Divulgação

Para Sílvia Scorsato, a aplicação das medidas administrativas previstas na autoregulação não têm apenas o condão de penalizar aqueles que cometem práticas lesivas aos direitos do consumidor.

“O objetivo é valorizar também o trabalho dos agentes que zelam pela proteção desses direitos. Aqueles que não seguem as normas continuarão a ser punidos com o rigor necessário”, observa a presidente da ABBC.

Os bancos que não aplicarem as sanções podem ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br são avaliados as ações judiciais e os indicadores de uma auditoria, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

O consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

Não Perturbe

Em abril também avançaram os pedidos de bloqueio de telefone na plataforma Não me Pertube. Entre 2 de janeiro de 2020 e 25 de maio de 2022, foram registradas mais de 3 milhões de solicitações de bloqueios de telefone para o recebimento de ligações de oferta indesejadas sobre crédito consignado. Já os pedidos de bloqueio feitos a todas as instituições financeiras somaram 2.368.565.

A maioria dos pedidos de bloqueio de telefone partiu de consumidores de cidades da região Sudeste (53,54%). A região Sul responde por 18,16% do total de pedidos, seguida pelo Nordeste (14,51%). Centro-Oeste e Norte respondem por 10,33% e 3,46% dos pedidos, respectivamente.

O estado de São Paulo, com 893.869 pedidos de bloqueio, lidera o indicador no país, seguido por Minas Gerais (345.974) e Rio de Janeiro (322.683).

Para fortalecer o “Não me Perturbe” e reduzir as reclamações de consumidores que são importunados com ligações indesejadas, os bancos rejeitam propostas de contratação de consignado encaminhadas por correspondentes em nome de consumidores cadastrados na plataforma.

(Com assessoria)

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Redação DMI

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