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Regulação

Publicada decisão que restringe PMS a Claro, Oi, Sky, Telefônica e TIM

Demais empresas terão até 18 de abril de 2020 para se adequar ao regulamento de competição, passando a atuar com menor carga regulatória

Foi publicada hoje, 21, no Diário Oficial da União a decisão tomada pela Anatel na última reunião do conselho diretor de considerar apenas cinco empresas no Brasil como detentoras de poder de mercado significativo. Se enquadram no conceito Claro, Oi, Sky, Telefônica e TIM.

Todas as demais prestadoras de serviços de telecomunicações, por exclusão, deixam de estar sujeitas a tal critério, o que reduz a carga regulatória sobre elas. Empresas que, dessa forma, passam a ser consideradas prestadora de pequeno porte terão até 18 de abril de 2020, ou seja, 180 dias a partir de hoje, para se adequar em relação ao Plano Geral de Metas de Competição.

A expectativa na agência é que a medida contribua para elevar a competição no setor, facilitar a entrada de novos concorrentes, e manter estímulos para o avanço dos provedores regionais por áreas consideradas de pouco interesse econômico para as grandes companhias.

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