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Regulação

Publicada a resolução da Anatel que destina Banda S a todos os serviços

Condições de uso da faixa ainda serão definidas pelo conselho diretor, e requisitos técnicos, pela área técnica da agência.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou hoje, 11, no Diário Oficial da União resolução que libera o uso da Banda S – faixa de 1,9 GHz a 2,2 GHz aos serviços móvel pessoal (SMP), telefônico fixo comutado (STFC), de comunicação multimídia (SCM), móvel global por satélites (SMGS) e o limitado privado (SLP). A resolução, de número 733, entra em vigor a partir de 1º de setembro.

A destinação tem caráter primário e sem exclusividade das subfaixas entre 1.990 MHz e 2.010 MHz e 2.170 MHz e 2.200 MHz. A agência liberou ainda o uso em caráter primários, também sem exclusividade, da subfaixa de 1.980 MHz a 1.990 MHz para o SMP, o SLP e o SMGS.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo conselho diretor na última reunião, realizada em 6 de agosto, com base no voto do conselheiro Moisés Moreira. As condições de uso da faixa serão objeto de novo debate pelo Conselho Diretor, após análise da área técnica, e ficarão definidos em outra resolução. Após essa fase, a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação definirá os requisitos técnicos e operacionais aplicáveis à faixa.

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