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Regulação

Proteste não quer Anatel regulando franquia de dados

Para a entidade, a agência extrapolou o seu poder legal ao criar o Serviço de Comunicação Multimídia.

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A Proteste, entidade de defesa dos consumidores, questiona a Anatel por querer regular a franquia de dados da telefonia fixa. Para a Proteste, serviço de conexão à internet não é um serviço de telecomunicações, como entende a agência reguladora, e, por isso, a Anatel não poderia regular, sozinha, as franquias de dados. O posicionamento da entidade está na contribuição à Consulta Pública formulada pela Anatel.

Para a entidade, os “serviços de valor adicionado integram uma categoria distinta da categoria telecomunicações. Entretanto, a ANATEL vem promovendo a ideia de que o Serviço de Conexão à Internet seria serviço de telecomunicações. 15. Isto porque, ao definir prestador de serviços de telecomunicações, a agência vem afirmando que o serviço de conexão à internet é o “que possibilita o acesso dos usuários às redes de telecomunicações, suas ou de terceiros e que seus prestadores seriam as empresas que hoje oferecem aos usuários serviços como telefonia e banda larga, fixa ou móvel, por exemplo”, dando a entender que banda larga seria o serviço de conexão à internet”.

A Proteste argumenta que o serviço de conexão à internet não se confunde com banda larga. E que a agência teria extrapolado o seu papel ao criar o Serviço de Comunicação Multimídia (o serviço de banda larga fixa), visto que, para a entidade, somente o Poder Executivo pode criar novos serviços de telecomunicações. Argumenta: ” a criação de serviço de telecomunicações é ato típico de política, cujo estabelecimento cabe exclusivamente aos Poderes Executivo e Legislativo, cabendo à Anatel, nos termos do art. 69 da LGT, apenas definir modalidades de serviços já estabelecidos por lei ou por ato do Presidente da República”.

 

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