Concorde ou não, X, antigo Twitter, tem que cumprir decisão judicial no Brasil

Segundo advogadas, rede social, caso descumpra determinações da Justiça brasileira, pode ter o acesso bloqueado temporariamente via liminar ou decisão em plenário; críticas de Musk reacendem debate sobre regulamentação
X, antigo Twitter, pode ser bloqueado se não seguir decisão judicial
X, antigo Twitter, pode ser bloqueado se não seguir decisão judicial (crédito: Freepik)

Caso descumpra as determinações da Justiça brasileira, o X, antigo Twitter, pode ter o acesso bloqueado temporariamente no País, a exemplo do que ocorreu com Telegram e WhatsApp no passado. A ordem de bloqueio pode ser via liminar, cabendo a um único magistrado, ou ser tomada em plenário, com o apoio da corte, explicam advogadas especialistas em Direito Digital ouvidas pelo Tele.Síntese.

No fim de semana, Elon Musk, dono do X, acusou Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de praticar censura no Brasil, ao solicitar que alguns perfis fossem bloqueados na plataforma. O bilionário ainda disse que as determinações violam a lei brasileira e a vontade do povo brasileiro. Ele também indicou que, sob o risco de bloqueio, os usuários passassem a acessar à rede via VPN (rede privada virtual).

De acordo com Patricia Punder, advogada, professora de Compliance e CEO da Punder Advogados, caso o X opte por não cooperar, a Justiça pode ordenar a interrupção do acesso à rede de forma temporária.

“Não é para sempre, também não é censura. Fica bloqueado até que a empresa cumpra a determinação. Isso pode acontecer com canal de TV e emissora de rádio, com todos que descumpram a legislação”, sintetizou.

Punder ressaltou que, na prática, Musk tenta evitar por aqui o que tem que cumprir na União Europeia (UE), onde já há legislação específica sobre redes sociais, o que, em tese, aumenta os custos de operação com pessoal alocado para coibir a disseminação de fake news, discursos de ódio e outras práticas ilegais.

“Se você quer ser uma empresa multinacional, tem que lidar com diferentes jurisdições. E, no caso de decisão judicial, independentemente do país, não importa, tem que cumprir”, afirma a advogada.

No caso do Brasil, apesar de as plataformas digitais ainda não serem completamente reguladas, há resoluções do Poder Judiciário, inclusive do TSE, que definem regras a serem seguidas. “O ministro [Alexandre de Moraes] pode determinar a suspensão [via liminar], mas entendo que terá mais garantias com uma plenária”, avalia.

Regulação de plataformas

Patricia Peck, CEO e sócia-fundadora do Peck Advogados, lembrou que a liberdade de expressão, direito amplamente defendido por Musk, deve ser exercida dentro dos limites da Constituição, inclusive no espaço digital.

A especialista ainda enfatizou que “é fundamental uma regulamentação” de redes sociais para diminuir os riscos sobre os usuários e garantir a livre concorrência, além de combater desequilíbrios e eventuais processos de concentração de mercado.

“Apenas com a colaboração das big techs e plataformas digitais vai ser possível desenvolver uma sociedade digital e robótica, do hoje e do futuro, que seja ética, segura e sustentável”, pontou. “Esses embates precisam alcançar uma solução”, frisou.

Bloqueios temporários de plataformas

No Brasil, aplicativos como WhatsApp e Telegram já foram bloqueados temporariamente sob ordens da Justiça.

O WhatsApp, por exemplo, sofreu quatro bloqueios em 2015 e 2016. O primeiro, em fevereiro de 2015, foi determinado pela Justiça do Piauí, em função de o mensageiro não ter fornecido informações para uma investigação policial. Em dezembro do mesmo ano, também por não atender uma solicitação envolvendo uma ação criminal, o aplicativo teve o acesso bloqueado após uma decisão da Vara Criminal de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo.

Em maio de 2016, a Justiça de Sergipe ordenou a interrupção do WhatsApp por 72 horas por descumprimento de uma decisão judicial. A determinação seguiu um pedido da Polícia Federal, com parecer do Ministério Público. O bloqueio durou cerca de 24 horas. Dois meses depois, o serviço ficou fora do ar por uma ordem da Justiça do Rio de Janeiro, que indicou que a Meta (à época, ainda se chamava Facebook), controladora do app, se recusou a abrir informações para uma investigação em andamento.

Os bloqueios do Telegram são mais recentes. Em março de 2022, o aplicativo foi bloqueado por não cumprir uma série de determinações da Justiça relacionados a investigações sobre a disseminação de fake news.

Já em abril de 2023 a ferramenta teve o serviço temporariamente suspenso em razão do descumprimento de compartilhamento de dados de integrantes de um grupo de apoio ao nazismo.

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Eduardo Vasconcelos

Jornalista e Economista

Artigos: 713