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Regulação

Proposta que aumenta espectro para WiFi é aprovada na Anatel

Matéria ainda vai passar por consulta pública pelo prazo de 45 dias

O Conselho Diretor da Anatel aprovou, nesta quinta-feira, 22, proposta para reavaliação pontual do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, visando a transferência de dispositivo que ainda traz as características técnicas dos Sistemas de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais, constante do corpo do Regulamento, para instrumento infra-regulamentar de requisitos técnicos e procedimentos para certificação de produtos de telecomunicações. O outro ponto é a ampliação das faixas destinadas ao WiFi 60 GHz, que tem por propósito a comunicação entre pontos de acesso e dispositivos como computadores, telefones e tablets com altas taxas de transmissão.

Segundo o relator do processo, conselheiro Vicente Aquino, tal ação é consistente com o propósito da Anatel de modernizar o modelo de gestão de espectro, simplificando o processo de regulamentação, permitindo que atualizações regulatórias de aspectos técnicos específico e aplicáveis a Sistema de Acesso sem Fio em Banda Larga para Redes Locais operando na faixa de radiofrequências de 5.150 – 5350 MHz ocorram de forma célere. Já a ampliação das faixas para WiFi tem como objetivo atualizar a regulamentação brasileira para adequação ao padrão internacional.

Com esse objetivo, a proposta passa a identificar a faixa de radiofrequências que vai de 57 GHz a 71 GHz, permitindo-se, assim, o uso do padrão IEEE 802.11ad, em pleno alinhamento com a padronização internacional, premissa da atuação da agência em suas atividades de gestão do espectro. Além disso, outra ação necessária para o desenlace da proposta é a alteração da Tabela I do RERR, excluindo-se a faixa de 64 GHz a 71 GHz da relação de faixas de radiofrequências com restrições de uso.

Segundo Aquino, por meio do padrão IEEE 802.11ad, os dispositivos que operam na frequência de 60 GHz são capazes de realizar transmissões de dados com velocidades de até 7 Gbps. Como exemplos de aplicações, citou a possibilidade de se transferir entre dispositivos um filme de 1 GB em menos de três segundos; e de transmitir vídeos de alta definição a partir de dispositivos móveis para TVs, sem compressão e em tempo real.

O relator informa que, nos Estados Unidos, desde 14 de julho de 2016, as regras para o uso não licenciado do espectro alcançam a faixa de radiofrequências que vai de 57 GHz a 71 GHz, permitindo-se, assim, o uso dos seis canais pretendidos no padrão 802.11ad. No Canadá, a faixa atualmente liberada para uso é de 57,05 GHz a 64 GHz, o que permite o emprego de três canais do padrão 802.11ad. Espera-se, contudo, que aquele país passe a fazer uso de toda a faixa de 57 GHz a 71 GHz até 2021. “Já na União Europeia, permite-se, hoje, o uso da faixa que vai de 57 GHz a 66 GHz, o que viabiliza o uso de 4 canais. Tem-se discutido internamente, no entanto, recomendação de que se expanda para o bloco de 57 GHz a 71 GHz futuramente.”, afirmou.

A proposta aprovada ainda vai passar por consulta pública pelo prazo de 45 dias.

 

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